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Novo prazo para regularizar edificações em Capinzal
Prorrogada a Lei Complementar 97/2006 que permite a regularização de construções irregulares e clandestinas em Capinzal.
O prazo venceu no final de outubro deste ano e foi prorrogado para 31 de março de 2008. Até lá as edificações que se encontram fora dos padrões estabelecidos pelo Plano Diretor do município poderão ser regularizadas através do pagamento de multa, desde que o imóvel se enquadre no que diz a lei.
A medida foi adotada pela Administração Municipal de modo a atender as solicitações da sociedade, tendo em vista o Município não ter fiscalizado em administrações anteriores, o fiel cumprimento dos padrões definidos pelo Plano Diretor. Esta omissão do poder público resultou em uma grande quantidade de obras executadas em desacordo com a legislação, especialmente no que se refere ao recuo frontal das construções.
São passíveis de regularização somente as obras executadas anteriormente à data de publicação da lei, ou seja, aquelas construídas ou iniciadas até o dia 01 de novembro de 2006.
Para efeitos de aplicação da legislação aprovada pelo Município, é considerada construção irregular aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. Construção clandestina, aquela executada sem prévia autorização do Município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença e como construção clandestina parcial, aquela correspondente à ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do Município.
Poderão ser regularizadas somente as construções que apresentarem irregularidades como recuos, afastamentos e número de vagas para garagem em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Plano Diretor. Não poderão ser regularizadas as construções que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, estejam localizados em faixas não edificáveis junto a lagos, rios, córregos, fundo de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão, bem como nas vias públicas municipais que contenham esta restrição.
Para promover a regularização, o proprietário ou cessionário do imóvel deverá pagar multa, cujo valor é proporcional ao grau da infração e apresentar um rol de documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos na legislação.
Os interessados devem procurar o Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento ou um profissional da área de engenharia civil ou arquitetura para providenciar a documentação necessária.
A lei que permite a regularização destas construções terá, com a prorrogação do prazo, vigência até 31 de março de 2008, cessando seus benefícios após esse prazo.
Novo prazo vence em 31 de março de 2008.
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