logo RCN
O TEMPO jornal de fato

Justiça Federal concede liminar ao CREA

Decisão reforça legitimidade do CREA-SC para registrar engenheiros químicos

A Justiça Federal concedeu, no dia 9 de maio, liminar favorável ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), determinando que o Conselho Regional de Química da 13ª Região (CRQ-SC) se abstenha de divulgar informações inverídicas que apontem exclusivamente o CRQ como o único órgão competente para registrar e fiscalizar engenheiros químicos no estado.

Pela decisão da 4ª Vara Federal de Florianópolis, o CRQ-SC deverá:

- Suspender o envio de correspondências, por qualquer meio, aos acadêmicos, formandos e profissionais graduados das instituições de ensino de Santa Catarina afirmando, ou indicando, que apenas o CRQ possui legitimidade para o registro profissional de engenheiros químicos;

- Retirar de seus canais de comunicação institucionais (como site, redes sociais e publicações oficiais), no prazo de 30 dias, qualquer material que sustente tal exclusividade ou oriente os profissionais a não se registrarem no Sistema Confea/Crea.

A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que o registro do engenheiro químico pode ser feito tanto no CREA quanto no CRQ, a depender da atividade desenvolvida, conforme previsto na Lei nº 6.839/80.

A ação movida pelo CREA-SC aponta que, desde 2022, o CRQ-SC tem encaminhado ofícios circulares a formandos de Engenharia Química no estado, afirmando de forma indevida que apenas o CRQ pode conceder o registro profissional, fato que induz ao erro e infringi decisão judicial anterior.

Para o presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, a liminar reafirma o papel do Conselho na defesa da sociedade e dos profissionais. “O CREA-SC é o órgão legalmente constituído para fiscalizar, regulamentar e valorizar o exercício profissional nas áreas da engenharia, agronomia e geociências, o que inclui os engenheiros químicos. Atuamos sempre com base na lei, com responsabilidade técnica e compromisso com a sociedade”, destacou.

A liminar permanece válida durante a tramitação do processo judicial.


O TEMPO jornal de fato desde 1989: 

https://chat.whatsapp.com/IvRRsFveZDiH1BQ948VMV2

https://www.facebook.com/otempojornaldefato?mibextid=ZbWKwL

https://www.instagram.com/invites/contact/?igsh=4t75lswzyr1l&utm_content=6mbjwys

https://youtube.com/@otempojornaldefato?si=JNKTM-SRIqBPMg8w  

Prefeitura fará mutirão de limpeza em “lixões” clandestinos Anterior

Prefeitura fará mutirão de limpeza em “lixões” clandestinos

Secretaria de Obras realiza melhoria aguardada há anos por moradores do Distrito do Ibicuí Próximo

Secretaria de Obras realiza melhoria aguardada há anos por moradores do Distrito do Ibicuí

Deixe seu comentário