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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL ENTRA EM VIGOR EM PIRATUBA

Agentes com dívida ativa com o município tem até o mês de dezembro para regularizarem a situação, se beneficiando de descontos e parcelamentos por meio do REFIS 2019.

Por: Ernoy Mattiello - Ascom & Marketing

O Executivo já sancionou a Leio Ordinária, que institui em Piratuba, o Programa de Recuperação Fiscal, para facilitar a regularização de créditos tributários e não-tributários para débitos gerados até dezembro de 2018.
O prazo de adesão à medida que já está em vigor, vai até o dia 20 de dezembro de 2019.

Para se beneficiar da lei do REFIS 2019, o devedor de tributos, seja pessoa física ou jurídica, deve fazer o requerimento, que dispensa o pagamento de taxa de adesão. O contribuinte deve ainda desistir de toda e qualquer ação judicial em caráter irrevogável, com a opção de liquidar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento dos valores.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200,00 reais para pessoa jurídica e de R$ 100,00 reais para pessoa física.

Para o contribuinte que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única, a anistia de juros e multas moratórias é de 90%.
Outra opção é o pagamento em até seis parcelas iguais, o que dá direito à 75% de anistia juros e multas moratórias.

Há ainda outras duas opções: Pagamento em até 12 vezes com 60% de desconto ou a possibilidade de parcelamento em até 20 pagamentos, se beneficiando do desconto de 40%.

Segundo a administração, a medida foi tomada depois que se verificou um alto índice de inadimplência nos tributos municipais, que agora com o REFIS, deve oportunizar o contribuinte inadimplente a quitar os débitos.

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