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JUSTIÇA GARANTE DIREITOS A ANTIGOS ACIONISTAS DA EX-TELESC

ENTREVISTA com VASCO F. FURLAN

 Dr. Furlan, alguns meios de comunicação têm veiculado notícias referentes a direitos retroativos em cima de ações da antiga Telesc, hoje Brasil Telecom. Tais mensagens sugerem que, logo após a privatização da CRT (RS), da TELEMAR (PR) e da TELESC(SC) e sua aquisição pela Brasil Telecom, houve uma ?sonegação? de direitos dos acionistas detentores de linhas.

P - Qual os fundamentos desse agito no mercado?

R - Vou tentar resumir a resposta, decompondo-a em duas partes:

Primeira: - breve retrospectiva histórica: Por volta de 1986, o Governo Federal (que sofria sérias críticas pela defasagem e precariedade da nossa telefonia), concluiu que precisava investir entre 40 a 62bilhões de dólares para modernizar as comunicações no Brasil, num prazo de 3 a 4 anos. Como não havia esse dinheiro para tal, foram lançados ?Programas de Expansão? pelas telefônicas de cada estado (Sistema Telebrás). Assim, o particular que quisesse comprar uma linha, comprava junto ações dessas campanhas. Mas a telefonia brasileira continuava engatinhando. E, com balanços negativos dessas telefônicas e mais a inflação, os detentores dessas ações não se interessavam por acompanhar sua evolução no mercado.

Segunda: - a privatização. Sem caixa para investir, nem tecnologia para modernizar, o Governo resolveu privatizar. Assim, economizava os bilhões e recebia outros tantos das multinacionais. Aí, é que entra a Brasil Telecom que absorveu as três aqui do Sul e, nessa manobra, ?esqueceu? de atualizar números e valores das ações dos usuários, gerando, para eles, um prejuízo que agora a Justiça está mandando atualizar e pagar.

 

P ? E quem vendeu essas ações?

R ? Pode ajuizar a ação, pois os seus direitos retroagem à época logo após a privatização e ao controle pela Telecom.

 

P ? E a documentação para entrar em Juízo?

R ? Não é necessário anexar, pois pelo princípio da inversão do ônus da prova, o autor requer e o Juiz determina que a Telecom junte esses documentos no processo, já que se tratava de uma estatal e, hoje, uma S/A.

 

P ? E quanto tempo levaria um processo desses para chegar ao fim?

R ? Uns 30 (trinta) meses.

 

P ? E qual o direito do detentor de uma ação na época, em reais?

R ? Hoje, ele teria direitos sobre aproximadamente 2.000 ações num valor ao redor de R$ 20.000, - por lote.

 

P ? Quanto custaria para ajuizar uma ação dessas?

R ? Em torno de R$ 300,00.

 

P ? Qualquer advogado pode ajuizar?

R ? Sem dúvida, mas é aconselhável ouvir antes um especialista no assunto.

 

 

Vasco F.Furlan

Mestre em D. Público e

Prof. de D. Constitucional

 

 

 

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