Governo vota decreto de intervenção federal, no Rio de Janeiro
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- Márcio Santos
Especialista destaca aspectos constitucionais da medida e impactos para continuidade da Reforma da Previdência
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O governo Federal assinou, na última sexta-feira, um decreto que determina a intervenção no Estado do Rio de Janeiro, transferindo a segurança pública fluminense para a responsabilidade de um interventor militar, que responde ao presidente da República. Assim, a segurança pública do Rio deixa de atingir a esfera estadual e vai para a federal, com comando militar, até o dia 31 de dezembro deste ano, a principio. A intervenção federal é mecanismo Constitucional para situações de crise. De acordo com o especialista em Direito Constitucional e professor do Centro Preparatório Jurídico, Sávio Chalita, isto não significa, em regra, uma interferência total na Administração ou na autonomia do ente federativo. "Trata-se tão somente de ação específica quanto ao que for delimitado no Decreto de Intervenção. No caso do RJ, restringe-se à segurança pública". A nomeação de um interventor (que estará subordinado diretamente ao Presidente da República, e não ao governo do estado) significa que através dele a União atuará a fim de restabelecer o que se perdeu - no caso, o grave comprometimento da ordem pública no Rio de Janeiro. "Por fim, lembremos que temos limitações circunstanciais. A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, de acordo com o seu artigo 60, parágrafo 1º, que limita o Poder Constituinte Reformador." Votação da Reforma da Previdência: O advogado Sávio Chalita destaca, ainda, que a Reforma Previdenciária processa-se sob a forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Na prática, isto significa que ela não poderá ser votada até o fim da intervenção que, por ora, terá termo no último dia deste ano.
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