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Capinzal ? Prazo para regularizar obras está se esgotando

Lei que permite a regularização de construções irregulares e clandestinas, fora dos padrões estabelecidos pelo Plano Diretor, estará em vigor até dia 31 de outubro.

 

Até agora, depois de um ano da vigência da lei, 24 proprietários de imóveis buscaram a Administração Municipal para sanar problemas relativos ao licenciamento da edificação. A regularização, isto é, a obtenção do alvará de construção ou da certidão de habite-se, é possível através do pagamento de multa, que pode ser parcelada em até 6 vezes, desde que o imóvel se enquadre nos requisitos previstos em lei. Podem ser regularizadas somente as obras executadas anteriormente à data de publicação da lei, ou seja, aquelas construídas ou iniciadas até 01 de novembro de 2006.

Para efeitos de aplicação da legislação, é considerada construção irregular, aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. Construção clandestina, aquela executada sem prévia autorização do Município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença e como construção clandestina parcial, aquela correspondente à ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do Município.

Podem ser regularizadas somente as construções que apresentarem irregularidades como recuos, afastamentos e número de vagas para garagem em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Plano Diretor. Não serão regularizadas as construções localizadas em logradouros ou terrenos públicos, em faixas não edificáveis junto a lagos, rios, córregos, fundo de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão, bem como nas vias públicas municipais que contenham esta restrição.

Os interessados devem procurar o Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento, ou um profissional da área de engenharia civil ou arquitetura para providenciar a documentação necessária. A Lei está disponível, em sua íntegra, no site do município de Capinzal: www.capinzal.sc.gov.br

 

 

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