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Agropecuária da Serra Catarinense

Agropecuária da Serra Catarinense pode ser inviabilizada

Brasília, 11 de setembro de 2007 - Ao explanar, ontem, 10, para centenas de fruticultores da região de São Joaquim sobre as principais dificuldades por que passa o produtor rural brasileiro, o deputado Valdir Colatto (PMDB) alertou para o risco de inviabilidade das principais atividades econômicas da Serra Catarinense, caso a Lei nº 11.428, conhecida Lei da Mata Atlântica, seja regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O parlamentar enfatizou que ?se o Governo federal levar adiante a proposta de delimitar como área de preservação permanente todas as áreas a partir de 850 metros acima do nível do mar 32% do território catarinense será inviabilizado para plantio e pecuária e qualquer atividade econômica?

Preocupado com a questão, o deputado Colatto garantiu aos produtores e lideranças da região Serrana que está empenhado para convencer o governo federal a rever e mudar a proposta, pois ela representaria a impossibilidade de ampliação de atividades produtivas, como agricultura, silvicultura, fruticultura e pecuária em Santa Catarina. Para ressaltar a iminência do problema, o parlamentar citou estudo coordenado pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) que demonstra, se forem mantidas as restrições para as áreas acima de 850 metros de altitude, 18.304 famílias catarinenses terão suas atividades produtivas impactadas, 3.853 trabalhadores rurais serão afetados e 558,2 mil bovinos estarão na ilegalidade.

Uma das mudanças defendida pelo deputado são restrições maiores apenas aos locais a partir de 1,6 mil metros acima do nível do mar. Pela proposta, coordenada pela Fiesc, que será encaminhada por Colatto à Câmara Técnica do Conama as áreas entre 850 e 1,3 mil metros de altitude seriam objetos de uso econômico com base na legislação ordinária; de 1,3 mil a 1,6 mil metros, utilizadas apenas para pecuária extensiva e, acima de 1,6 mil metros, destinadas somente à conservação da natureza, preservando o direito das atividades ou áreas já consolidadas como atividades econômicas, inclusive urbanas.



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