Prof. Dr. Adelcio Machado dos Santos Jornalista (MT/SC 4155)
Inicialmente, o processo legislativo é a sequência de procedimentos formais e estruturados que se seguem para a criação, modificação ou revogação de normas jurídicas, ou seja, leis. Esse processo é fundamental para o funcionamento do Estado democrático de direito, pois garante a participação das diversas esferas de poder e da sociedade na elaboração das normas que irão reger a convivência social. No Brasil, o processo legislativo é regulamentado pela Constituição Federal, que define as competências dos diversos órgãos envolvidos na criação das leis, além de estabelecer as etapas que devem ser seguidas para que um projeto de lei seja aprovado e se torne efetivamente uma norma jurídica.
De outro vértice, o processo legislativo, em seu sentido mais amplo, refere-se à série de atos necessários para a criação de uma lei. A importância desse processo reside no fato de que ele visa assegurar a participação democrática dos diferentes poderes e dos cidadãos na elaboração de normas, evitando que a criação de leis seja feita de forma autoritária ou sem a devida reflexão sobre suas implicações. Além disso, o processo legislativo oferece transparência e controle social sobre as ações do Estado, já que os projetos de lei são discutidos, em sua maior parte, de forma pública, com a possibilidade de participação de diversos segmentos da sociedade.
Outrossim, o processo legislativo não é uma prática exclusiva do Brasil, mas sim um procedimento comum a diversos países democráticos, com algumas particularidades de acordo com o sistema político de cada nação. No caso brasileiro, ele se desenvolve dentro do sistema parlamentarista e do regime de separação dos poderes, o que significa que o Legislativo (Congresso Nacional) possui a principal responsabilidade pela elaboração das leis, embora o Executivo (Presidência da República) e o Judiciário também possam desempenhar papéis importantes nesse processo.
A Constituição Federal de 1988 estabelece diferentes formas de iniciativa legislativa, ou seja, quem pode propor a criação, modificação ou revogação de uma lei. Essa iniciativa pode ser tomada por membros do poder legislativo, pelo Executivo, pelo Judiciário, ou até mesmo por iniciativa popular.
No Brasil, o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, tem a prerrogativa de iniciar a maioria das propostas legislativas. Os parlamentares podem apresentar projetos de lei, de emenda constitucional, de lei complementar, entre outros tipos de proposições. Além disso, as comissões da Câmara e do Senado, assim como o presidente de cada uma dessas casas, também têm competência para apresentar propostas legislativas.
Ao Presidente da República assiste a faculdade de iniciar o processo legislativo em diversas áreas, especialmente em matérias que envolvem a administração pública, a criação de cargos e funções, o orçamento e outros temas relacionados à sua competência. Além disso, o Executivo pode propor medidas provisórias, que são normas com força de lei, mas que precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de um prazo determinado.
Outro aspecto relevante do processo legislativo no Brasil é a possibilidade de a população apresentar projetos de lei por meio da iniciativa popular. Para isso, é necessário que um número mínimo de cidadãos assine um abaixo-assinado, conforme previsto pela Constituição, para que o projeto seja levado à discussão no Congresso Nacional. Essa modalidade é uma forma de garantir que a sociedade tenha uma participação direta na criação das leis, principalmente em temas de interesse coletivo.
Após a apresentação de um projeto de lei, ele passa por várias fases de discussão e apreciação nas duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O processo começa com a análise de mérito, onde os parlamentares discutem o conteúdo do projeto e suas implicações. Essa análise ocorre em diversas instâncias, desde as comissões até o plenário.
As comissões permanentes da Câmara e do Senado têm a função de analisar os projetos de lei com mais profundidade. Elas são compostas por grupos de parlamentares especializados em determinadas áreas (como Educação, Saúde, Justiça, etc.) e são responsáveis por realizar audiências públicas, discutir as propostas e emitir pareceres sobre elas. Esses pareceres, embora não vinculativos, influenciam as decisões no plenário.
Após a aprovação nas comissões, o projeto de lei segue para o plenário da casa onde foi inicialmente apresentado (Câmara dos Deputados ou Senado Federal). No plenário, o projeto será discutido pelos parlamentares, que poderão sugerir modificações. Em seguida, será submetido à votação. Caso seja aprovado por maioria simples, ele segue para a outra casa legislativa, onde o mesmo processo de discussão e votação será realizado. Caso a outra casa proponha alterações, o projeto retorna à casa de origem para nova análise.
Depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei é enviado ao Presidente da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se o presidente sancionar a lei, ela será promulgada e entrará em vigor. Caso o presidente opte pelo veto, o projeto volta ao Congresso Nacional para que os parlamentares possam, se desejarem, derrubar o veto presidencial.
A sanção presidencial é o ato formal pelo qual o Presidente da República concorda com o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e o transforma em uma norma jurídica. A sanção pode ser total ou parcial, ou seja, o presidente pode sancionar apenas parte do projeto, se entender que algumas disposições são incompatíveis com a Constituição ou com os princípios do ordenamento jurídico. No entanto, o presidente não pode modificar o conteúdo do projeto, mas sim escolher entre sancioná-lo ou vetá-lo.
O veto presidencial consiste no ato de recusar o projeto de lei aprovado pelo Congresso. O veto pode ser total ou parcial. Quando o veto é total, o presidente recusa o projeto inteiro, e quando é parcial, o presidente recusa apenas algumas partes do projeto. O veto pode ser motivado por razões de inconstitucionalidade, de contrariedade ao interesse público ou de incompatibilidade com o orçamento. Quando o Congresso recebe o veto, ele pode decidir se o aceita ou o rejeita. Se os parlamentares derrubarem o veto, o projeto se torna lei, mesmo sem a sanção do presidente.
O processo legislativo é uma das bases do regime democrático e garante que as leis sejam elaboradas de forma transparente, participativa e refletindo os interesses da sociedade. No Brasil, esse processo envolve uma série de etapas que buscam assegurar a ampla discussão das propostas e a adequada representação dos diversos segmentos sociais e políticos.
Em epítome, ao longo desse processo, a Constituição Federal estabelece os direitos e deveres de cada poder e instituição envolvida, tornando essencial a observância dos princípios constitucionais para que a legislação seja legítima e eficaz.
Enfim, por meio desse processo, a sociedade participa ativamente da criação das normas que regulam sua convivência, fortalecendo o Estado de Direito e a democracia.
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