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O DIREITO ROMANO E A EDUCAÇÃO V

  • Prof. Pós-Dr. Adelcio Machado dos Santos - Prof. Pós-Dr. Adelcio Machado dos Santos

Artigo

De acordo com Marrou (1975), o próprio conteúdo teórico da educação era prático-social. A instrução propriamente dita reduzia-se a uma aprendizagem mnemônica de prescrições jurídicas, concisas e conceituosas das leis das doze tábuas, que regulavam os direitos e os deveres mútuos naquela elementar, porém forte, sociedade agrícola-político-militar.

Entre o terceiro e o segundo século a.C., e educação romana sofreu uma forte modificação, quando o antigo estado-cidade, desenvolvendo-se e expandindo-se para a nova forma do estado imperial, entrou em contato com a nova civilização helênica, que fascinou Roma.

Destarte, sentiu-se a necessidade de um novo sistema educativo, que desse lugar à instrução, especialmente a literária. Assim, esta instrução literária partiu precisamente da cultura helênica.

Inicialmente, são traduzidas para o latim as obras literárias e poéticas gregas, como a Odisseia. Depois, estudam-se os autores gregos no texto original, formando-se aos poucos uma literatura nacional romana sobre o modelo formal da grega. Ademais, é desta forma, a princípio, que a literatura grega se difunde em Roma. Posteriormente, como intermédio à literatura, o pensamento grego penetra e se difunde, e através do pensamento, entra e se espalha a concepção grega da vida.

Ocorre que a família não estava mais à altura de ministrar esta nova e mais elevada instrução. Assim, as famílias das mais altas classes sociais hospedam em casa um mestre, geralmente grego.

Com vistas a atender às exigências culturais e pedagógicas das famílias menos abastadas, aos poucos vão se formando escolas de instituição privada sem intromissão do estado. Essas escolas são de dois graus: elementares e médias. Nas primeiras, se aprendia a ler, escrever e calcular. Nas segundas, ensinava-se a língua latina e a grega, estudava-se os autores das duas literaturas, através das quais se aprendia a cultura helênica em geral (CRETELLA JUNIOR, 1995).

Mediante as escolas de retórica, um terceiro grau é constituído. As escolas de retórica são uma espécie de institutos universitários, que surgem com uma diferenciação e uma especialização superior da escola de gramática. A sua finalidade era formar o orador, visto que a carreira política representava, para o espírito prático romano, o ideal supremo, e o ensino da eloquência abrangia toda a cultura, do Direito até a filosofia. O orador romano era educado para ser o tipo do homem de ação, do político culto, em que a cultura é instrumento de ação.

Com os conservadores contrários à helenização da vida romana, os censores publicavam um decreto que condenava a escola latina de retórica (92 a. C.), que era considerada novidade contrária aos costumes e aos preceitos dos maiores. Contudo, acabam triunfando os inovadores, e a cultura helênica e os mestres gregos confluem à Roma sempre mais numerosos e bem acolhidos.

Nesse ínterim, a elite dos jovens romanos se aperfeiçoa nos centros de cultura helenista, especialmente em Atenas.

Com a organização do império, organizam-se também as escolas romanas. Obviamente, vindo a faltar a liberdade, vem a faltar o interesse político da cultura.

Destarte, as escolas de retórica perdem a função prática e social, e acabam transformando-se em meios de ordenamento intelectual entre os lazeres de uma aristocracia cultural, o que representa uma purificação da cultura no sentido especulativo grego. Porém, em relação ao espírito prático-social romano, significa uma decadência para o diletantismo. Agora, o estado romano passa a apreciar a cultura.

 

Jor. Adelcio Machado dos Santos (MTE/SC nº 4155 - JP)

Diretor da Associação Catarinense de Imprensa (ACI)

 

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