logo RCN
O TEMPO jornal de fato

LIGEIRINHO Recado da Comunidade

Em virtude de ser 11, pelo que foi encontrado ma Internet, Portarias quanto a um procedimento administrativo na Cãmara de Vereadores de Capinzal, chama a atenção dos munícipes, pois, muitos esperavam uma informação mais clara e objetiva do que aconteceu realmente na casa do povo. O problema se arrasta por meses, sendo um dos desfechos últimos feito, sendo a demissão do então servidor. 

Recentemente, os vereadores de situação pediram informações e que fosse levado ao con hecimentos dos munícipes quanto ao caso, porém, exisstiu certo desentendimento situação e consderada “oposição”, no bate-boca sem esclarecimento do ato e do ato.

Consta na CARTILHA DO VEREADOR

Durante o mandato, os vereadores devem empenhar esforços, capacidade e vontade política em suas ações legislativas:

Dar transparência em todas as ações do Poder Legislativo, de forma plena, para informar e formar a consciência política dos munícipes.

Desenvolver estratégias para a projeção do Poder Legislativo como um todo, para que seja respeitado e reconhecido diante dos outros poderes e da sociedade.

Estabelecer um combate rigoroso a qualquer tipo de corrupção, no exercício da TOLERÂNCIA ZERO, aproximando os órgãos de controle das contas públicas, e estimulando a pressão popular. O dinheiro não é público, é dinheiro dos pagadores de impostos.

ATENÇÃO - A intenção é pedir clareza quanto ao acontecido, pois se a moeda tem cara e coroa, iremos procurar as duas versões do caso e esperamos uma resposta cabível e aceitável no buscar informação e levar conhecimento.

HOJE É SEXTA-FEIRA 13 -  Tendo como fonte o GOOGLE - Não passar embaixo de escadas, avistar gatos pretos, quebrar espelho... todas essas atividades costumam ser presságios de má sorte para muitos, especialmente quando ocorrem em uma sexta-feira 13.

Sexta-feira, pode ser ou não supertição, no entanto, no dia a dia o problema é a falsidade e gente que falta com a verdade. Principalmente, quando se faz uma ação de tráfico de influência. Conforme fonte GOOGLE - O art. 332 do Código Penal trata do crime de tráfico de influência. Segundo esse artigo, comete esse crime aquele que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ou promessa de vantagem, sob o pretexto de influenciar em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

Mas, vai além disto, pois se organização em grupo e passam a fomentar a falta de verdade, na tentativa de incriminar quem esteja na mira de tais justiceiros que devem muito esclarecimento a sociedade (...).

Toda essa queimada não é natural, podendo ser a maioria criminosa, já que uma cortina de fumaça vem cobrindo o Brasil. Esperamos que não, mas, numa desta pode ser para não desmatar e produzir, a queimada seja uma alternativa, porém, espera-se que não seja nada com política ou politicagem. 

O TEMPO jornal de fato Anterior

O TEMPO jornal de fato

Medicamentos à base de canabidiol pelo SUS: projeto de lei é aprovado na Comissão de Saúde da Alesc Próximo

Medicamentos à base de canabidiol pelo SUS: projeto de lei é aprovado na Comissão de Saúde da Alesc

Deixe seu comentário