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Prof. Dr. Adelcio Machado dos Santos Jornalista (MT/SC 4155)
Preliminarmente, a Seguridade Social constitui um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, configurando um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos básicos relacionados à proteção social. Seu propósito central é garantir meios de subsistência, promover a redução das desigualdades e amparar indivíduos em situações de vulnerabilidade decorrentes de contingências sociais como doença, invalidez, desemprego, velhice, maternidade e morte. No Brasil, a Seguridade Social está estruturada sob uma base normativa sólida, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, que dedicou um capítulo inteiro à matéria, definindo seus objetivos, princípios e componentes essenciais.
Destarte, a Constituição estabelece que a Seguridade Social compreende três grandes áreas: a saúde, a previdência social e a assistência social. Embora interligadas, cada uma delas exerce funções específicas. A saúde, por exemplo, é reconhecida como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem ao bem-estar físico, mental e social da população. Esse caráter universal e gratuito no ponto de atendimento faz do Sistema Único de Saúde um modelo ímpar de política pública, disponibilizando desde ações preventivas até procedimentos de alta complexidade. A saúde na Seguridade Social, portanto, não se restringe ao atendimento médico, mas engloba uma abordagem ampliada das necessidades ligadas à qualidade de vida.
Por sua vez, a previdência social, tem como foco a filiação contributiva. Trata-se de um sistema em que trabalhadores e empregadores contribuem para financiar benefícios que serão pagos quando ocorrerem determinadas contingências, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. A lógica contributiva estabelece um vínculo direto entre a participação do segurado e sua proteção, embora reformas recentes tenham alterado parâmetros de acesso, buscando reequilibrar o sistema diante das mudanças demográficas e econômicas do país. Ainda assim, a previdência mantém seu caráter protetivo, atuando como instrumento de estabilidade financeira tanto para trabalhadores quanto para suas famílias.
Destarte, a assistência social, diferentemente da previdência, não exige contribuição prévia. Seu propósito é amparar aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou desamparo, garantindo condições mínimas de dignidade. Entre suas principais expressões estão o Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e a rede de serviços socioassistenciais estruturada por meio do Sistema Único de Assistência Social. A assistência social atua como mecanismo de inclusão, prevenção e enfrentamento de situações de risco social, funcionando como uma rede de apoio indispensável para a redução da pobreza e das desigualdades estruturais.
Por conseguinte, esses três componentes não funcionam de forma isolada; ao contrário, a Seguridade Social é concebida de maneira integrada, buscando responder às diversas dimensões da vulnerabilidade humana. Assim, uma pessoa que perde sua capacidade laboral conta com a previdência, mas também pode necessitar de atendimento médico pelo sistema de saúde ou de suporte assistencial para recuperação social. Essa articulação confere maior efetividade às políticas públicas, ampliando a proteção social e fortalecendo a solidariedade coletiva.
Outro aspecto central da Seguridade Social jaz no seu financiamento. A Constituição prevê um modelo de custeio baseado na diversidade de fontes, o que significa que sua sustentabilidade depende não apenas de contribuições sobre a folha de salários, mas também de receitas provenientes de empresas, concursos de prognósticos e o orçamento fiscal. Essa multiplicidade visa criar um sistema menos vulnerável a oscilações econômicas e mais aderente ao princípio da solidariedade, segundo o qual toda a sociedade participa do financiamento da proteção social, mesmo aqueles que não utilizam diretamente os serviços. Ao distribuir a responsabilidade financeira de forma mais ampla, o Estado assegura que a Seguridade Social cumpra seu papel de forma estável e contínua.
Os princípios que orientam a Seguridade Social reforçam sua função inclusiva e garantidora de direitos. Entre eles, destacam-se a universalidade da cobertura e do atendimento, que assegura acesso a todos; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, que priorizam aqueles em maior necessidade; e a irredutibilidade do valor dos benefícios, garantindo proteção real ao beneficiário. Além disso, o princípio da equidade na forma de participação no custeio busca assegurar maior contribuição de quem possui maior capacidade contributiva, reforçando o caráter redistributivo do sistema.
Outrossim, a Seguridade Social desempenha papel relevante no desenvolvimento econômico. Ao garantir renda para milhões de famílias, especialmente em regiões mais pobres, ela sustenta o consumo, movimenta a economia local e estabiliza ciclos econômicos. Em períodos de crise, a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais atua como mecanismo anticíclico, reduzindo impactos negativos sobre a renda e o emprego. Investimentos em saúde pública, além de promoverem bem-estar, fortalecem a capacidade produtiva da força de trabalho e reduzem custos futuros com doenças evitáveis.
Conquanto a sua importância, a Seguridade Social enfrenta desafios significativos. O envelhecimento da população, alterações no mercado de trabalho e restrições fiscais exigem constante aperfeiçoamento das políticas e mecanismos de financiamento. Reformas que buscam ajustar a previdência, ampliar a eficiência dos serviços de saúde e fortalecer a rede de assistência devem ser realizadas com equilíbrio, garantindo sustentabilidade sem comprometer direitos fundamentais. O debate público sobre a Seguridade Social, portanto, deve levar em consideração tanto a responsabilidade fiscal quanto a necessidade de proteção social, reconhecendo que esse sistema é essencial para a construção de uma sociedade mais justa.
Em epítome, a Seguridade Social consiste em um conjunto articulado de ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, voltado à promoção do bem-estar, à proteção contra riscos sociais e à redução das desigualdades. Mais do que um mecanismo de distribuição de benefícios, ela representa um pacto social baseado na solidariedade e na dignidade humana.
Por final, o seu fortalecimento contínuo é condição indispensável para assegurar os direitos constitucionais e promover o desenvolvimento social e econômico de forma equilibrada e inclusiva.
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