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Vereador Ronaldo da Rosa

  • - Vereador Ronaldo da Rosa (PSDB).

Executivo hervalense atende indicação do vereador Ronaldo da Rosa e encaminha a Casa Legislativa Projeto de Regularização de Edificações

Herval d' Oeste - Atendendo a uma solicitação feita pelo vereador Ronaldo da Rosa (PSDB), por meio da Indicação n° 018/2017 de 20 de fevereiro do ano passado, o Executivo Municipal encaminhou a Câmara de Vereadores esta semana o Projeto de Lei Complementar n°004, que estabelece regras para o Programa de Regularização de Edificações - PRE- de Herval d' Oeste. O prazo de duração do programa é de cinco anos a partir da publicação da Lei e tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para a regularização das edificações concluídas e/ ou, habitadas até a data de cadastramento efetuado pelo município,30 de abril de 2018.

                           Em fevereiro do ano passado o vereador Ronaldo solicitou que o município reeditasse a norma de regularização de edificações, instituída pela Lei Complementar nº 275/2011 que trata das normas relativas a regularização das edificações. A lei tinha como objetivo regularizar as edificações clandestinas e/ou irregulares iniciadas e/ou executadas anteriormente à edição da Lei, edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos na Lei de Zoneamento Municipal, instituído pela Lei municipal nº 219/2006, desde que apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade.

                           Ronaldo destaca que a referida carta legal cessou seus benefícios após dois anos de sua publicação, e portanto, já perdeu sua aplicabilidade. "A minha indicação na época foi para que possibilitasse o retorno deste ordenamento jurídico, para tanto indiquei ao Poder Executivo Municipal que determinasse a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, juntamente com a Procuradoria Geral do Municipal, a reedição desta Lei Complementar para que as edificações, em desconformidade com a Lei sejam regularizadas".

                         São consideradas construções irregulares (aquelas cuja licença foi expedida pelo município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado); construções clandestinas (obra feita sem prévia aprovação do projeto ou sem alvará de licença); e construções parcialmente clandestinas (aquelas que correspondem à ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do município).

                         "Fico feliz que o entendimento do Executivo Municipal seja o mesmo. O Projeto está na Casa e será analisado pelas comissões, creio que demos um passo importantíssimo para o crescimento ordenado de nossa cidade, só tenho que agradecer ao Poder Público".

                                Ronaldo ressalta também que será realizado um trabalho forte de divulgação para alertar a população se há algo em desconformidade com a Lei na sua edificação e também para que o munícipe verifique se a sua edificação se enquadra na Lei de Regularização.

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