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Vereador Mantovani requer que o Executivo elabore um Projeto de Lei que crie e regulamente
Vereador Mantovani requer que o Executivo elabore um Projeto de Lei que crie e regulamente a instalação dos cemitérios, bem como o funcionamento dos estabelecimentos funerários no município de Capinzal
Ouça na integra áudio (sonora) acessando o seguinte link / http://www.adjorisc.com.br/jornais/otempo/audio
Na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Capinzal realizada na terça-feira, 03 de Fevereiro, na Câmara Municipal de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri e no plenário Edgar Lancini, no Expediente do vereador, Antonio Carlos Mantovani (PT), fez a seguinte indicação:
Para que o Executivo Municipal elabore um Projeto de Lei que crie e regulamente a instalação dos cemitérios, bem como o funcionamento dos estabelecimentos funerários no município de Capinzal
Justificativa: A presente indicação, possui relevância tanto na área da saúde pública, quanto social, considerando as imposições legais feitas aos municípios pela Lei nº6.938, de 31 de Agosto de 1981 e Resolução Conama nº335, de 03 de Abril de 2003, onde vivenciam-se situações e posturas não condizentes com o que se espera dos municípios e do poder público que se utilizam deste serviço.
Então, com a finalidade de regularizar a situação dos cemitérios e casas funerárias em nosso Município, solicitamos ao Executivo Municipal a criação de lei encaminhando a esta casa legislativa, postulando os parâmetros para legislação, utilização e manutenção dos cemitérios no município de Capinzal, bem como a regulamentação de empresas que prestam serviços funerários e capelas mortuárias, dentro das especificações dos órgãos competentes quanto aos locais destinados aos procedimentos corretos quanto a manipulação dos corpos, transporte e sepultamento e que os mesmos sejam desempenhado por profissionais capacitados, tendo em vista que já houve a inspiração de prazo estabelecido por parte das leis federal e estadual sobre este tema impostas aos municípios. Assim sendo, se torna necessária a criação de lei que estabeleça critérios para o desempenho destes serviços.
Nossos munícipes não sabem que o segmento que trabalha com este serviço também não segue as normas do Ministério da Saúde e Meio Ambiente, e em determinados momentos até cobrando valores abusivos de seus clientes. Neste sentido clamamos por uma atenção especial sobre esta situação, sendo que estaremos propondo emenda à lei Orgânica do Município, pois não encontramos amparo neste sentido, nem mesmo no código de postura convivência, que nada tratam deste assunto.
Diante do exposto, requer-se que a presente Indicação seja enviada ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e posterior encaminhamento a esta Casa Legislativa, na forma de Projeto de Lei, para a apreciação.
Obs: Mais informações no site e no facebook.
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