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Projeto de Lei (PL) 438/2015

  • Miriam Zomer/Agência AL -

Projeto obriga publicação na internet da lista de espera dos pacientes do SUS

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião na manhã desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 438/2015, referente à obrigatoriedade de publicação na internet da lista de espera atualizada dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros procedimentos na rede pública de saúde de Santa Catarina.

O relatório elaborado pelo deputado Fernando Coruja (PMDB) foi acatado por unanimidade pelo colegiado, com uma emenda substitutiva global à matéria. "O projeto era apenas para os órgãos do governo estadual. Tornei-o mais abrangente, para que todo o Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina seja integrado e ordenado na forma de filas públicas e transparentes."

De acordo com a proposição, as listas devem abranger todos os pacientes inscritos nas diversas unidades do SUS de Santa Catarina, incluindo as entidades conveniadas e outras prestadoras que recebam recursos públicos.

As listagens devem ser disponibilizadas em sites oficiais pelos gestores do SUS em todas as esferas de governo. Elas precisam ser específicas para cada modalidade de consulta - discriminada por especialidade médica -, exame, intervenção cirúrgica ou procedimento. "Por exemplo: se a pessoa vai realizar uma tomografia computadorizada, precisa estar na fila específica daquele exame para que possa saber onde e quando vai ser atendida", explicou Coruja.

O projeto estabelece que a relação deve seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo em procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente. Compete ao gestor estadual do SUS a unificação das listas estaduais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento dos pacientes.

A divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente, que pode ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O projeto ainda faculta a criação de um serviço gratuito para consulta telefônica à lista.

A lista de espera deve conter:

- a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;

- a posição que o paciente ocupa na fila de espera;

- o nome completo dos inscritos habilitados para consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

- a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do CNS ou do CPF;

- a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; e

- a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

O relator da matéria destacou a necessidade de organizar o sistema de filas de espera no SUS. "A transparência das filas públicas é um dos principais problemas do Brasil, motivo de queixas por parte da população. O sistema é muito desorganizado. A Secretaria de Estado da Saúde não tem condições de dizer quantas pessoas estão na fila de qualquer coisa hoje. As pessoas não têm informação. Como é possível fazer um planejamento de investimentos se não se sabe nem quantos têm para atender?", argumentou Coruja.

Antes de ser votada em plenário, a matéria de autoria do deputado Antonio Aguiar (PMDB) deve ser apreciada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, a medida entra em vigor em 120 dias.

Ludmilla Gadotti / AGÊNCIA AL.

 

 

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