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Projeto de Lei Legislativo

  • - Vereador e presidente do Legislativo hervalense Vanderlei Antunes da Silva ? Vande- (PR).

De autoria do vereador Vande Projeto de Lei Legislativo que altera projeto de Lei sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Finalidade é permitir e disciplinar a venda desse tipo de bebida em estádios, arenas desportivas e seus arredores

Herval d' Oeste - Apresentado na sessão desta segunda-feira (20), o Projeto de Lei Legislativo nº CM 010/2017, de autoria do vereador e presidente do Legislativo hervalense Vanderlei Antunes da Silva - Vande- (PR), que dispõe sobre alterações na Lei nº 2881/2011, de 11 de outubro de 2011, que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos não destinados a essa função.

                               Segundo Vande, a cerveja é uma bebida produzida a partir da fermentação de cereais, principalmente a cevada maltada. Acredita-se que tenha sido uma das primeiras bebidas alcoólicas que foram criadas pelo ser humano. Atualmente, é a terceira bebida mais popular do mundo, logo depois da água e do chá. É a bebida alcoólica mais consumida no mundo atualmente. A venda e o consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas são temas ainda polêmicos para a sociedade brasileira. Malgrado, desde sempre o torcedor se acostumou a frequentá-los e consumir bebidas alcoólicas.

                             O presidente da Casa destaca que há alguns anos atribuiu-se ao consumo de bebidas alcoólicas a raiz da violência no âmbito esportivo, especialmente no que concerne às torcidas de equipes de futebol. Tal pecha se impôs sem que fosse, efetivamente, confeccionado ou produzido estudo sério, pautado em critérios acadêmicos e científicos. Criou-se um discurso e levou-se à grande mídia para sua convalidação.

                       Este episódio ganhou maior relevo quando a Confederação Brasileira de Futebol firmou termo de cooperação com o Colégio dos Procuradores-Gerais de Justiça, sendo, por conseguinte, editada a RDP n 01/2008, que proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas competições organizadas pela mencionada federação esportiva.

                           Como efeito cascata, órgãos do Ministério Público impulsionaram a celebração de Termos de Ajuste de Conduta perante as federações estaduais de futebol para evitar que nos certames regionais vendessem bebidas. Em algumas unidades da federação instituiu-se lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas. Decorridos mais de sete anos desde que este tema foi alçado às páginas principais dos jornais, após um exame mais detido e cauteloso, observa-se que em quase nada contribui a vedação ao exercício constitucional do livre comércio.

                              "Maior exemplo de que a venda de bebidas alcoólicas não implica, necessariamente, em acréscimos da violência dentro e fora dos estádios e arenas desportivas, foi a realização da Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo em 2014. Em todas as sedes foi vendida cerveja, sem que, fossem registrados incidentes ou quaisquer práticas de delitos em virtude do consumo".

                     Vande frisa que nesta perspectiva, as alterações propostas para a Lei nº 2881/2011, são revestidas de plena constitucionalidade, objetivam, de forma cristalina e induvidosa, autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios, arenas desportivas e seus arredores. Mais que simplesmente autorizar ou proibir, busca-se disciplinar a venda desse tipo de bebida em estádios, arenas desportivas e seus arredores, estabelecendo parâmetros essenciais para a preservação da ordem e paz pública nestes ambientes, bem como ao público em geral, isso em virtude da quantidade de pessoas que utilizam esses espaços.

                    "Não se pode punir o bom torcedor, cidadão cumpridor dos seus deveres, que se vê tolhido e prejudicado por um fantasma que assombra a todos: a violência. É preciso, pois, auscultar a voz dos cidadãos, não os privando de direitos, como até então tem sido a opção mais simplista. Todavia, disciplinando tal gozo e fruição de direitos, para que se torne possível a melhor convivência entre os cidadãos. E, ao final, possam estes cidadãos-torcedores comemorar um triunfo do seu time do coração, nos estádios e arenas desportivos, brindando com os amigos, o que, saliente-se, não é, nem deve ser visto, como nada de errado, criminoso ou pecaminoso".

 

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