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Dia dos Pais e das Mães garantidos nas escolas catarinenses

  • Crédito: Assessoria de imprensa deputado Parisotto - Na Assembleia Legislativa, Parisotto está sempre na defesa dos princípios cristãos.

As Leis Estaduais 17.125/2017 e 17.126/2017 que instituem no calendário catarinense o Dia dos Pais e o Dia das Mães, foram publicadas no Diário Oficial no fim do mês de abril deste ano.

Duas datas comemorativas foram incluídas no calendário oficial de eventos de Santa Catarina: o Dia dos Pais e o Dia das Mães. A iniciativa partiu do deputado estadual Narcizo Parisotto (PSC), com o objetivo de garantir que tais datas não fossem substituídas dentro das escolas por "Dia da Família" ou "Dia dos Cuidadores". O parlamentar mostrou-se preocupado depois que recebeu denúncias de pais afirmando que nas escolas dos filhos o Dia dos Pais e das Mães poderiam ser retirados do calendário escolar.

As Leis Estaduais 17.125/2017 e 17.126/2017 que instituem no calendário catarinense o Dia dos Pais e o Dia das Mães, foram publicadas no Diário Oficial no fim do mês de abril deste ano. "Os novos formatos de família não podem ameaçar a existência de datas tradicionais. Indiferente dos novos modelos, sempre haverá o pai e a mãe, mesmo que estes sejam ausentes ou já falecidos.", destaca Parisotto.

Para o deputado, o papel da educação é inserir a criança na cultura, mostrando a elas a sociedade. Neste contexto, a criança viverá experiências boas, mas também ruins. Estas situações são importantes para o crescimento do indivíduo. "O que podemos perceber é que essas mudanças não são para o bem estar das crianças, mas uma forma mascarada de impor questões ideológicas e políticas para enfraquecer a figura do pai, da mãe e das famílias tradicionais. Para aqueles que acham exagero, basta fazer uma pesquisa e verão qual é a postura de algumas escolas", alerta Parisotto.

Crédito: Assessoria de imprensa deputado Parisotto

Daniela de Campos 

Assessora de imprensa deputado estadual Narcizo Parisotto (PSC) 

 

 

 

 

 

 

 

 

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