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Supremo não aceita pedido de suspensão do Código Florestal Brasileiro

A Lei 12.651/2012 está em pleno vigor, em todos os seus itens, e em fase de implantação em todo o país.

 

 

Santa Catarina 19/8/2013 – O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou o pedido de suspensão da vigência do Código Florestal Brasileiro requerida via ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo Ministério Público em janeiro deste ano. Em função disso, O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) está em pleno vigor, em todos os seus itens, e em fase de implantação em todo o país.

A informação foi recebida pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) nesta semana. Colatto é autor do Projeto de Lei 5.367 do ano de 2009 que iniciou a discussão da necessidade de mudança na legislação ambiental em todo o país e que resultou na atual legislação, o Código Florestal Brasileiro - Lei 12.651/2012. O deputado também atuou de forma decisiva para aprovação do Código Ambiental Catarinense, em vigor desde 2009.

A ADI 4901 teve a relatoria do ministro Luiz Fux e estava sendo questionada em seu artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º) que trata sobre Reserva Legal e por não concordar com o respeito às áreas consolidação, ou seja, àquelas já em uso, com ocupação.

Segundo Colatto, o PMDB entrou com alegações no sentido de fazer prevalecer o Código Florestal, considerando na petição que o partido tem responsabilidade em manter o texto que ajudou aprovar no Congresso Nacional.

“Estamos em plena fase de implantação da nova lei. Apesar de alguns pontos falhos que ainda falta melhorar, ela avançou em vários aspectos e seria muito prejudicial uma decisão desfavorável à Lei”, destaca Colatto.

 

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