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Se deve levar em conta o transporte de carga quanto ao limite de altura em vias urbanas

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE PESOS E DIMENSÕE

O sábado, no período da tarde, 26 de Novembro, foi marcado pela dificuldade do livre trânsito nas cidades coirmãs, devido dois caminhões que estavam transportando uma Estação de Tratamento de Água, feita pela empresa capinzalense Gratt Indústria e Comércio. O que chamou a atenção, não foi apenas os batedores, auxílio de funcionários da Celesc, Polícia Militar e outros, e sim, a altura da carga ou a fiação (telefone, internet e outros) são muito baixo.

Pesquisemos e encontramos a LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE PESOS E DIMENSÕES: O Artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deu competência ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fixar os limites de dimensões dos

Veículos. Estabelecidos pela Portaria 12/98, estes limite são os seguintes: - Largura máxima: 2,60 m; Altura máxima: 4,40 m; Comprimento total veículo simples: 14 m; Comp. total veículo articulado: 18,15 m; Comp. total veículo com reboque: 19,80m; Comp. total de CVCs: máximo de 30 m (Res. 68/98); Balanço traseiro veículos simples de carga:60% da DEE, com máximo de 3,50 m; Balanço traseiro de ônibus: motor traseiro, 62% da DEE (medida de centro a centro); motor central, 66% da DEE (idem); motor dianteiro, 71% da DEE (idem).

É um grande feito da mencionada empresa construir enormes máquinas de qualidade comprovada, porém, deve-se rever as condições de livre trânsito, principalmente levando em conta que está sendo implantado o anel viário, deixando na norma ou levantando se for o caso, desde que não seja portal (que tem a altura máxima permitida). Se esse tipo de transporte atrapalha o trânsito ou não, o que importa é a produção, geração de renda e trabalho, mas é preciso adequar a realidade e as condições de livre trânsito para que não venha causar transtorno nem para a empresa, muito menos aos demais condutores de veículos e nem em termos de danos públicos e privados com a passagem de transporte de carga.   

O Conselho Nacional de Trânsito determina 4,40m como a altura máxima de veículos permitida em vias urbanas de todos o país. O Contran estabelece, na resolução 210 de 2006, a largura e altura máxima permitidas para veículos que trafegam em vias urbanas que é de 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura, esteja o veículo com ou sem carga.

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