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RECADASTRAMENTO FEDERAL DE ARMAS DE FOGO
Rafael Dambrós Santos, fone: (49) 9927-1142 e/ou (49) 3555 1126 Instrutor de armamento e tiro (credenciado pela Polícia Federal/SC) Portaria nº. 013/2007 ? Gab/SR/DPF/SC
Todo cidadão que tem em posse uma arma de fogo registrada pela Polícia Civil dos estados, deverá fazer um novo registro, ou seja, recadastrá-la junto a Polícia Federal (Sinarm).
O recadastramento é obrigatório, a taxa de registro é de R$ 60,00, e mais custos com testes de avaliações com psicólogos credenciados pela polícia federal bem como instrutores de armamento e tiro.
Para o recadastramento os proprietários de carabinas calibres 22 e também de armas longas de alma lisa (espingardas) de calibres 40, 36, 32, 28, 24, 20 e 16 são isentos da taxa de registro (R$ 60,00) bem como dos demais testes com psicólogos e instrutores de armamento e tiro, porém, deverão fazer o recadastramento junto ao (Sinarn) Polícia Federal, encaminhando a documentação necessária e demais certidões negativas.
Obs.: Às armas cadastradas (Sigma) em C.R de atiradores, colecionadores e demais categorias não estão sujeitas ao recadastramento federal.
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