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MAIS UM PROCESSO CONTRA OS ADMINISTRADORES DE PIRATUBA É JULGADO IMPROCEDENTE

ADÉLIO E DORINI NÃO PRECISAM PAGAR MULTA

 

 
O TRE/SC na sessão do dia 05/12, por unanimidade, julgou procedente o recurso apresentado pelo prefeito Adélio Spanholi e pelo vice-prefeito Claudirlei Dorini, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgando improcedente o recurso da Coligação “Piratuba para Todos” excluindo assim, a penalidade de multa que havia sido aplicada contra os atuais administradores.
A Ação foi ajuizada ainda em 2008, pela Coligação “Piratuba para Todos”, composta pelo (PSDB, DEM, PP e PV), contra a Coligação “Tocando em Frente” (PMDB e PPS), sob a alegação de captação ilícita de sufrágio e transferências irregulares de eleitores. A oposição, encabeçada pelo ex-prefeito, Elídio Emílio Riffel, que perdeu a última eleição em Piratuba, postulava ainda a cassação de Adélio e de Dorini.
Em julho deste ano a Comarca de Capinzal julgou parcialmente procedente a denúncia, aplicando ao prefeito e ao vice, uma multa de 15 mil UFIRs. Os advogados de Spanholi e Dorini recorreram da decisão e obtiveram êxito, a multa foi retirada.
PMDB – PIRATUBA
 
Dorini e Spanholi.
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