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Mais do que reconhecer o papel da mulher na sociedade é reconhecer as suas lutas históricas

Mais do que reconhecer o papel da mulher na sociedade é reconhecer as suas lutas históricas para ser RECONHECIDA e, sobretudo, RESPEITADA enquanto cidadã e PESSOA DE DIREITO. (Adriano Carlos Pinto)

"Prim, prim, prim". Cinco horas, desperta o relógio na segunda-feira e eu ainda sonolenta começo a organizar mentalmente o dia: preciso levantar, fazer o café e pôr a mesa enquanto meu marido se arruma para começar o dia de trabalho. 05h30min e meu marido já saiu de casa, estou pronta, posso então acordar meus dois filhos, trocá-los, alimentá-los e encarar meia hora no trânsito para deixá-los na escola. Às 07h chego ao trabalho e este é apenas o início do meu dia.

Na minha cabeça mantenho em constante movimento centenas de pensamentos: "agendar a reunião, terminar o relatório, lavar as roupas, passar no mercado...". Às vezes paro e penso: "Maldita liberdade!"

Esta é a rotina que 64% das mulheres brasileiras enfrentam. Além do lar e da família, a liberdade trouxe mais uma responsabilidade: buscar realizar um serviço de qualidade no âmbito profissional e assim garantir uma remuneração o mais justa possível. Além desses inúmeros problemas que acometem as mulheres em suas relações de emprego, a instabilidade do setor previdenciário destaca-se exponencialmente.

Pelas regras atuais de aposentadoria a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para os homens, sendo que, para uma aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter, no mínimo, 60 anos e os homens 65, com suas respectivas contribuições.

A reforma previdenciária que está sendo proposta extingue a soma de idade com tempo de contribuição e iguala a idade mínima para homens e mulheres em 65 anos.  

Nesse Dia Internacional da Mulher, é fundamental fazermos uma reflexão sobre a mudança que está sendo proposta e em que ela afetará.

Antes de adentrar no debate do que é justo ou não, é necessário compreender o motivo de haver a diferença nos dias de hoje.

As mulheres possuem garantido o direito de aposentar-se mais cedo, pois se leva em consideração o fato de que elas trabalham mais que os homens, agregando o trabalho doméstico ao remunerado.

Ou seja, nada tem a ver com a expectativa de vida, mas sim, levam-se em conta as atividades domésticas e o tempo que as mulheres dispendem em casa cuidando dos filhos e da família, além das atividades laborais que a maioria das mulheres desempenha durante o dia.

Embora essa diferença seja prevista na ultima reforma da Previdência, a qual por muitos é considerada retrógrada, a jornada dupla das mulheres brasileiras continua atual.

De acordo com pesquisas as mulheres trabalham cerca de 7,5 horas a mais que os homens por semana.

Ao adentrar nesse ponto é comum nos depararmos com o argumento de que se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é promover uma mudança cultural a fim de tornar os homens mais ativos nas atividades domésticas e que isso nada teria a ver com a idade para aposentadoria.

Não se nega que essa seria a solução ideal para o problema, no entanto, o equivoco é promover a igualdade de requisitos para aposentadoria em um momento em que as condições ainda continuam tão desiguais.

Embora o papel da mulher na sociedade venha se tornando cada vez maior e melhor, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados. Estes desafios são grandes, mas quanto menor a resistência das pessoas a fim de questionar os anseios femininos, maior será a realização de uma sociedade igualitária.

Que esse Dia Internacional da Mulher seja diferente: que as Mulheres sintam orgulho de lutar pelos seus direitos, não desanimem e não se deixem abater pelas adversidades que o mundo lhes impõe.

Que a Mulher se vista de toda a sua coragem e, como uma verdadeira guerreira das batalhas diárias, busque fazer o melhor de si e mostre ao mundo que não precisa somente de carinho, merece respeito e admiração!

Parabéns a todas as Mulheres!

 

Artigo: Daniele Schena Lanhi - Advogada - Sócia do Escritório Lanhi Advogados

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