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Liminar no TRE-SC suspende cassação do prefeito de Palhoça

Liminar no TRE-SC

26.08.2013. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deferiu, na noite desta segunda-feira (26), a ação cautelar interposta pelo atual prefeito de Palhoça, Camilo Martins (PSD). A decisão suspende liminarmente a execução da sentença proferida pela juíza da 24ª Zona Eleitoral até que o recurso de Camilo seja julgado pela Corte Catarinense. Ainda não há prazo definido para que o recurso seja julgado no TRE-SC. O relator do recurso, protocolado na tarde desta segunda-feira, foi o desembargador Luiz César Medeiros.

Trecho da liminar
[...] “Oportuno ressaltar que, independente da verossimilhança das alegações invocadas e do perigo da demora, é automático o efeito suspensivo do recurso interposto contra sentença de primeiro grau que condena o candidato por conduta abusiva, consoante expressamente previsto pela Lei Complementar nº 64.1990, a saber:

‘Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido’.

Nesse sentido, resta evidente que a legislação regente não recomenda a imediata cassação do registro ou do diploma do candidato, sem que haja manifestação do órgão colegiado sobre a decisão do Juiz Eleitoral com repercussão no resultado das eleições”. [...]

Histórico do caso
A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, na última sexta-feira (23), determinou a cassação imediata do diploma de Camilo Martins e Nilson Espíndola, prefeito e vice-prefeito do município de Palhoça. Além da cassação, Camilo e Nilson foram condenados ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIR e tiveram decretada a inelegibilidade pelo período de oito anos.

Na decisão a magistrada determinava que uma nova eleição fosse convocada, tendo em vista que Camilo e Nilson figuraram como segundos colocados nas eleições majoritárias municipais de 2012, sendo diplomados pela justiça eleitoral por ter sido indeferido o registro de candidatura de Ivon de Souza, mais votado no pleito.

A cassação havia sido determinada após Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em que apontava o uso em ano eleitoral de recursos provenientes da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, no valor de R$ 153.000,00, destinados à Associação Viver Palhoça. Camilo Martins teria criado, em 1º de setembro de 2010, a Associação Viver Palhoça sendo eleito seu presidente na ata de criação e, posteriormente, em 29 de setembro de 2011, assumiu o cargo de “Presidente de Honra” da instituição. Para a juíza eleitoral, Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, a criação da organização “de cunho assistencialista” teve como propósito tornar Camilo conhecido das comunidades carentes de Palhoça.

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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