Árvore Ipê Roxo e flor Hortênsia... E não Rocho e Hortência que consta lei aprovada
Na sexta-feira, 08 de novembro do ano em curso, à Rua Governador Jorge Lacerda, no município de Ouro (SC), Nélito Francisco Colombo, nos entregou um comunicado que tinha feito por escrito (datilografado) para a Câmara de Vereadores de Capinzal, em 06 de março de 2017, há 7 anos. Como não obteve uma resposta, O TEMPO jornal de fato passou a quem de direito e de fato, para que seja tomada as devidas providências.
Pesquisamos e encontramos como fonte no GOOGLE: Porém, simples retificação de erros materiais gramaticais (tais como os meramente ortográficos), incapaz de gerar nova compreensão do regramento jurídico, deve ser realizados por meio de nova publicação da mesma lei. Afinal, nas hipóteses de erro material, a norma jurídica não se altera com a correção.
“Prezados EDIS desta casa.
Tomei conhecimento da Lei 2.093/1998. Onde consta a instituição da árvore e a flor símbolo de Capinzal.
Artigo 1º - Árvore Ipê ROCHO.
Artigo 2º - Flor HORTÊNCIA.
Venho salientar, que os artigos acima foram redigidos ortograficamente incorretos. O certo é:
Artigo 1º é IPÊ ROXO árvore.
Artigo 2º HORTÊNSIA flor.
Espero que os Srs. (as) EDIS façam as devidas correções na ortografia (correta). E mantenham os símbolos instituídos.
Agradecido pela atenção.”
Imagem é do comunicado datilografado, informação e solicitando providências que se fazem necessário.
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