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Vacinação para pessoas com comorbidades será por agendamento
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Lana Correa Pinheiro / Jornalista - SECOM/A ação será realizada nesta terça e quarta-feira, da 8h às 14h, no Parque de Exposições, contemplando pessoas com deficiência permanente (de 18 anos a 59 anos inscritas no BPC); Gestantes e Puérperas (18 a 59 anos com comorbidades); pessoas com comorbidades e deficiência física (de 55 a 59 anos)
A ação será realizada nesta terça e quarta-feira, da 8h às 14h, no Parque de Exposições, contemplando pessoas com deficiência permanente (de 18 anos a 59 anos inscritas no BPC); Gestantes e Puérperas (18 a 59 anos com comorbidades); pessoas com comorbidades e deficiência física (de 55 a 59 anos)
Nesta terça e quarta-feira, 11 e 12 de maio, das 8 às 14h, no Parque de Exposições no sistema drive-thru, serão vacinadas contra a Covid-19, as pessoas com deficiência permanente, com idade entre 18 e 59 anos inscritas no BPC, e pessoas com comorbidades e deficiência física, entre 55 a 59 anos, gestantes e puérperas com comorbidades (18 a 59 anos). Mas é preciso muita atenção para entender quais são as comorbidades e os estágios de cada uma, para que a pessoa tenha direito a vacina. No total são 22 doenças.
Como nesta fase de vacinação as doses são limitadas (serão 500 na terça-feira e outras 500 na quarta-feira), o atendimento será feito diante de agendamento. Para fazer o cadastro, o interessado precisa acessar o site da Prefeitura de Concórdia (concordia.atende.net) e clicar no banner que irá aparecer, assim que a página for aberta.
O sistema será liberado para agendamentos a partir das 12 horas desta segunda-feira, 10 de maio. Lembrando, que antes de preencher o cadastro, a pessoa precisa verificar se enquadra nas comorbidades descritas na página. Também precisa ter uma atenção especial quanto a documentação necessária, que também está disposta na página. Finalizado o agendamento, é muito importante que se cumpra o horário estipulado para o atendimento. Não é necessário levar o comprovante impresso do agendamento.
Quais são as comorbidades contempladas?
- Diabetes mellitus;
- Pneumopatias crônicas graves;
- Hipertensão arterial resistente (HAR);
- Hipertensão arterial estágio 3;
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
- Insuficiência cardíaca (IC);
- Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
- Cardiopatia hipertensiva;
- Síndrome coronarianas;
- Valvopatias;
- Miocardites e Pericardiopatias;
- Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- Arritmias cardíacas;
- Cardiopatias congênita no adulto;
- Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;
- Doença cerebrovascular;
- Doença renal crônica;
- Imunossuprimidos;
- Hemoglobinopatias graves;
- Obesidade mórbida;
- Cirrose hepática;
- Síndrome de Down; (18 a 59 anos)
- Gestantes e Puérperas com comorbidades (18 a 59 anos)
Quais são os documentos necessários para comprovação da comorbidade?
- Os pacientes que fazem tratamento na rede SUS, devem procurar o Posto de Saúde mais próximo para retirar a declaração com o profissional de saúde.
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
- Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
- Auto declaração para pessoas com deficiências (será realizado na hora);
- Obesidade mórbida. Avaliação será feita na hora pela equipe da Saúde. IMC igual ou superior a 40.
Outros documentos pessoais necessários
- CPF;
- Cartão SUS;
- Carteira de vacinação;
- Documento com foto;
- Comprovante de residência;
Lana Correa Pinheiro / Jornalista - SECOM
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