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LIGEIRINHO - Recado da comunidade

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Foto: Ricardo Wolffenbüttel - Secom/Coronavírus em SC: Portarias da Saúde estabelecem regramentos para CASAS NOTURNAS, BARES e RESTAURANTES


É FATO - Na Ordem do Dia da Câmara de Vereadores de Capinzal, em sessão plenária do dia 10 de dezembro de 2019, foi aprovado Projeto de Lei nº 36, de 2019, dispõe sobre direitos, proteção, bem-estar e estabelece regras para POSSE, REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO E INSTITUI POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, e dá outras providências.

O projeto e a mensagem do mesmo foi encaminhada a Câmara de Vereadores, a qual não se sabe se foi ou não sancionada pelo Poder Executivo, sendo que o Legislativo aprovou.

A seguir um resumo quanto informação e conhecimento sobre direitos e obrigações da organizações governamentais e não governamentais, ainda, da sociedade em geral, pois, nos boatos e rumores uns dizem que a responsabilidade é da Prefeitura, outros acabam generalizando.

ADEQUAR À REALIDADE DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, COM APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, quando couber.

Dispõe sobre a POLÍTICA DE CONTROLE DA NATALIDADE DE CÃES E GATOS e demais legislações vigentes.

É LIVRE A CRIAÇÃO, PROPRIEDADE, POSSE, GUARDA, USO E TRANSPORTE DE CÃES E GATOS DE QUALQUER RAÇA OU SEM RAÇA DEFINIDA NO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, obedecida às disposições desta Lei.

Caberá ao Poder Público Municipal

garantir o cumprimento das diretrizes e normas para execução das ações de controle da população, proteção e bem-estar aos animais no Município de Capinzal, em concordância com as Leis Federais e Estaduais; DESTINAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ESTRUTURA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE INSUMOS E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

A prática de MAUS-TRATOS contra animais e o seu ABANDONO no âmbito do Município de Capinzal será punida de acordo com as sanções previstas nesta Lei.

O CONDUTOR DO ANIMAL FICA OBRIGADO A RECOLHER OS DEJETOS FECAIS ELIMINADOS PELO MESMO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

DO PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS

Art. 17. FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, QUE TEM COMO OBJETIVO PROMOVER O CONTROLE REPRODUTIVO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, DISPONIBILIZANDO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, ÀS ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS E AOS PROTETORES INDIVIDUAIS, A ESTERILIZAÇÃO/CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E MICROCHIPAGEM GRATUITA DE CÃES E GATOS, DOMICILIADOS, SEMIDOMICILIADOS, ERRANTES/SOLTOS, VÍTIMAS DE MAUS TRATOS E DAQUELES DEFINIDOS COMO ANIMAIS DE COMUNIDADE.

ART. 18. A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EXECUTARÁ O PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, POR MEIO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS E/OU HOSPITAIS VETERINÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO/CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E MICROCHIPAGEM. AS CLÍNICAS E/OU HOSPITAIS VETERINÁRIOS PODERÃO EFETUAR O CREDENCIAMENTO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO/CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E MICROCHIPAGEM.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente homologará as informações apresentadas, onde o TUTOR RESPONSÁVEL DEVERÁ AGENDAR OS SERVIÇOS DIRETAMENTE COM AS CLÍNICAS E/OU HOSPITAIS VETERINÁRIOS CREDENCIADOS.

Após a realização dos SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO/CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E MICROCHIPAGEM, a Clínica responsável pelos procedimentos cirúrgicos deverá proceder à atualização de um sistema a ser informado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da execução dos serviços, ENCAMINHANDO A NOTA FISCAL E O NÚMERO DE MICROCHIP PARA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO.

A relação atualizada das Clínicas e/ou Hospitais Veterinários credenciados será fornecida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, OU, DIRETAMENTE NA SEDE DA SECRETARIA.

DA PARCERIA COM OS PROTETORES DE ANIMAIS

Art. 19 As Organizações da Sociedade Civil (OSC) protetoras de animais situadas no município de Capinzal, sem fins lucrativos, que estejam devidamente constituídas nos termos da lei civil, cuja FUNÇÃO PRECÍPUA SEJA A PROTEÇÃO ANIMAL, poderão realizar parceria com o município, para implementar as ações sobre o tema, promovendo o cadastro na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Após o regular cadastramento na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, as OSC´s protetoras de animais poderão participar do Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos, devendo observar os mesmos procedimentos e prazos citados nos parágrafos do artigo 2o, exceto quanto ao critério de baixa renda.

Art. 20. Os PROTETORES INDIVIDUAIS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, que, reconhecidamente, estejam EFETUANDO TRABALHOS DE PROTEÇÃO ANIMAL, UTILIZANDO-SE DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS, poderão realizar parceria com o município, promovendo o cadastro na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

CAPÍTULO VI

DO REGISTRO ELETRÔNICO E IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 22. Todos os cães e gatos residentes no Município de Capinzal deverão, obrigatoriamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da presente lei, serem microchipados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse Órgão.

Art. 23. O PREÇO PÚBLICO DEVIDO PELA IDENTIFICAÇÃO E PELO REGISTRO ELETRÔNICO DOS CÃES E GATOS SERÁ FIXADO POR DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de modo a cobrir os custos do material utilizado em estabelecimentos veterinários credenciados.

1o Os estabelecimentos veterinários CREDENCIADOS DEVERÃO AFIXAR, EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO, A TABELA DE PREÇO DE QUE TRATA o caput e certificado de credenciamento municipal para realização da MICROCHIPAGEM.

2o O DESCUMPRIMENTO DO PREÇO PÚBLICO REFERIDO NO CAPUT RESULTARÁ NO DESCREDENCIAMENTO DO RESPECTIVO ESTABELECIMENTO VETERINÁRIO.

Art. 24. A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS dar-se-á eletronicamente e será efetuada com a inserção subcutânea de um microchip, em localização biocompatível, especificamente para uso animal.

2o A MICROCHIPAGEM REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SERÁ FEITA DE FORMA GRATUITA, conforme os critérios estabelecidos no art. 17 da presente lei.

3o Os animais que não se enquadrem nos critérios adotados na presente lei deverão ser MICROCHIPADOS DE FORMA PARTICULAR PELOS TUTORES EM ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS OU NA PRÓPRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

ART. 26. OS ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS DEVERÃO ENVIAR, MENSALMENTE, À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE RELATÓRIO DOS REGISTROS DE TODOS OS PROCEDIMENTOS EFETUADOS NOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO.

DA EDUCAÇÃO PARA A PROPRIEDADE RESPONSÁVEL

Art. 29. O Município de Capinzal, através de seus órgãos, PROMOVERÁ PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO A RESPEITO DA PROPRIEDADE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, podendo para tanto, contar com parcerias de entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas e entidades de classe.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber, a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua publicação.

OBS: O interessante que tem relatório, enfim, prestação de conta dos órgãos governamental e não governamental, inclusive, postado em página online, seja do pessoal que procura pelos serviços, os cadastros de entidades, inclusive, preços praticados ou gratuitos. Que bom se tivesse um CANIL e HOSPITAL VETERINÁRIO intermunicipal para facilitar as coisas.

   

AGLOMERAÇÃO - Coronavírus em SC: Portarias da Saúde estabelecem regramentos para CASAS NOTURNAS, BARES e RESTAURANTES

O Governo do Estado prorrogou os protocolos sanitários contra a Covid-19 em Santa Catarina por mais duas semanas. Dessa forma, o mesmo regramento segue vigente no estado até o dia 14 de julho. A medida está prevista em um novo decreto (nº 1.351/2021) publicado em edição extra do Diário Oficial (DOE) na noite de quarta-feira, 30 de junho.

Para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a:

I - avaliação do plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) da SES;

II - autorização do município-sede; e

III - deliberação favorável aprovada por 2/3 (dois terços) dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.

Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos na Portaria SES nº 681, de 28 de junho de 2021, ou outra que a substitua." (NR)

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.276, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 14 de julho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

I - para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 576, de 29 de junho de 2021, ou outra que a substitua;

II - para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua;

Outra determinação é referente ao acesso de público a COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PÚBLICAS ou PRIVADAS, que seguirá PROIBIDO POR MAIS DOIS MESES em Santa Catarina, ou seja, até 31 de agosto.

As atuais regras a respeito do horário de funcionamento e o LIMITE DE OCUPAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS estão mantidas, em alinhamento às portarias da Secretaria de Estado da Saúde, que podem ser conferidas no site www.coronavirus.sc.gov.br.

Obs: Limite de ocupação, essa, quem esta apurando? Levando em conta estar em desacordo com a lei vigente, ou seja, tem local com super LOTAÇÃO diante dos olhos de quem deveria e pode tomar uma providência cabível e aceitável. Ato inaugural vem sendo, de certa maneira, contido, mas, o passatempo em local fechado e público, tem gente demais para manter o distanciamento e normas sanitárias.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Assessoria de Comunicação

Casa Civil

Site: www.scc.sc.gov.br


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