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Artigo: Justiça Fiscal

  • - por PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina

por PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina

A tributária do governo catarinense tem como foco principal a busca pela justiça fiscal, priorizando os beneficiários os maiores geradores de emprego e renda em vez dos consumidores de maior poder aquisitivo, ou seja, aqueles que detêm plena capacidade contributiva.

Nesse sentido, o tesouro catarinense suporte atualmente a cifra de R $ 14 bilhões anuais em renúncia fiscal. São recursos que o Estado deixa de arrecadar para fortalecer, principalmente, a indústria e o agronegócio, maiores geradores de emprego e cortinas motrizes do desenvolvimento catarinense. É essa política que faz de Santa Catarina um dos estados mais competitivos do Brasil, um dos maiores geradores de emprego e um dos que mais crescem no cenário nacional.

Sobre a questão envolvendo o ICMS sobre produtos vendidos em restaurantes e restaurantes, uma Secretaria de Estado da Fazenda destaca que 99% destes estão enquadrados no Simples Nacional. O 1% restante é composto por bares e restaurantes de redes nacionais e internacionais, grandes redes de hotéis e resorts, paradouros de praia, grandes empresas, que atendem a um público de poder aquisitivo alto, com grande capacidade contributiva.

Estes obrigatórios, que seriam os mais beneficiados com o trecho do projeto de lei vetado pelo governo, já contam com tributação reduzida de 7% (afirma a alíquota desse setor é de 12%), o que representa uma renúncia fiscal de cerca de R $ 50 milhões / ano para os cafés do Estado. Ou seja, seriam contemplados incorporados voltados para o público de alto poder aquisitivo, em detrimento aos pequenos e médios negócios, visto que, como dito, 99% destes últimos estão enquadrados no Simples Nacional e não obtidos alcançados pelo benefício proposto.

É preciso destacar que a proposta foi vetada pelo governador atendendo recomendação da Secretaria Estadual da Fazenda, em razão da absoluta ilegalidade, sob todos os aspectos, e por contrariar o interesse público, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não estar acompanhada de Medidas de compensação e não possuem permissão prévia em convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, o benefício se estende ao fornecimento de bebidas alcoólicas, consumo, por razões óbvias, não deve ser estimulado pelo Estado.

Sob o ponto de vista econômico, o benefício não demonstração justiça fiscal e fere o princípio da capacidade contributiva, ao priorizar um setor que já possui renúncia fiscal.

Qualquer comparação entre alíquotas e tributação com outros estados precisa ser feita de forma contextualizada e extensão. O Governo do Estado mantém o constante aperfeiçoamento da carga tributária de modo para estimular o desenvolvimento econômico, sempre com responsabilidade fiscal, respeito à legislação, isonomia e observação ao interesse público.

Vale lembrar, ainda, que as micro e pequenas empresas foram contempladas pelo programa SC Mais Renda Empresarial, com linhas de crédito com juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado, prazo de carência de 12 meses e 36 meses para amortização.

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