Prof. Dr. Adelcio Machado dos Santos Advogado OAB/SC (4912)
Primeiramente, a teoria do Estado formulada por Ferdinand Lassalle, um dos principais teóricos do socialismo alemão, propõe uma visão crítica e realista das estruturas de poder e da efetividade das constituições escritas. Lassalle é conhecido por sua categórica distinção entre a "Constituição Real" e a "Constituição Escrita". Essa teoria foi sintetizada em sua obra "Sobre a Essência da Constituição", onde ele desvela o abismo entre os textos legais e a realidade prática do poder na sociedade.
De outro vértice, à luz do pensamento de Lassalle, a Constituição Real é a verdadeira organização do poder em uma sociedade, baseada nos fatores concretos de força, como o poder militar, econômico e político. Por outro lado, a Constituição Escrita é apenas um conjunto de normas formais, um texto que, por si só, não tem a capacidade de moldar a realidade. É nesse contexto que emerge o conceito estratégico da "folha de papel", utilizado de forma crítica para descrever constituições que, embora escritas e promulgadas, não refletem a distribuição real de poder e, por isso, têm pouca ou nenhuma eficácia prática.
Outrossim, a "folha de papel", nesse sentido, simboliza um documento vazio de significado concreto quando desconectado da realidade social e política. Uma constituição escrita pode conter os direitos mais avançados e as promessas mais grandiosas, mas, se não houver correspondência com os fatores reais de poder e com as forças sociais que podem garantir sua execução, ela não passa de uma expressão idealista desprovida de força transformadora.
Esse conceito é amplamente aplicado em análises críticas de sistemas políticos em que as normas constitucionais são continuamente violadas ou ignoradas. Em países com regimes autoritários, por exemplo, as constituições frequentemente desempenham um papel meramente simbólico. O mesmo ocorre em democracias frágeis, onde direitos e garantias constitucionais existem apenas no papel, enquanto as estruturas reais de poder seguem outros rumos.
Ademais disso, Lassalle argumentava que a efetividade de uma constituição depende de sua conexão com a Constituição Real, ou seja, com as forças vivas que estruturam a sociedade. Quando há coerência entre ambas, o texto constitucional deixa de ser uma simples "folha de papel" e se torna um instrumento de transformação e organização legítima da vida social.
Em epítome, o construto da "folha de papel" não é apenas uma crítica à ineficácia das normas legais desconectadas da realidade, mas também um convite à reflexão sobre a importância de alinhar os textos constitucionais com as estruturas reais de poder. Para que uma constituição tenha força normativa, é fundamental que ela não só represente os anseios de uma sociedade, mas também seja respaldada por mecanismos e atores capazes de garantir sua aplicação e respeito.
Por final, Lassalle nos oferece uma perspectiva indispensável para compreender os limites e os desafios das instituições jurídicas em contextos históricos e políticos diversos.
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