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Lançado o nome dos três réus no rol dos culpados

Foram 12 horas de Sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Capinzal

        No dia 25 de setembro, quinta-feira, no Fórum Desembargador Marcilio Medeiros, na Comarca de Capinzal, aconteceu a primeira sessão de Tribunal de Júri do corrente ano, quando a mesma transcorreu dentro das normas processuais e penais vigentes.

        De acordo com a sentença, foram submetidos os quesitos relativos à autoria e materialidade dos ilícitos, como tese de defesa e circunstâncias que contribuíram por tirar a vida de Elvira Lautério (aposentada), no ano de 1991, no  Bairro São Luis, à Rua Alvice Caldat, em Capinzal.

         A sessão do Tribunal do Júri iniciou às 9 horas da manhã e encerrou-se às 22 horas, com intervalo de almoço.

         Réu, sentença e participação no ilícito:

         Antonio Carlos da Silva foi condenado como autor de homicídio qualificado pela vingança, coincidência da confissão.  Este acusado agiu com elevado grau de culpabilidade, sendo que não registra antecedentes criminais, sua conduta Social e personalidade não foram desabonadas, sendo que o motivo foi se vingar do filho da vítima em virtude de discussão momentos antes do crime. O Juízo fixou a pena no mínimo legal, qual seja, 12 (seis) anos de reclusão, com regime fechado para o início cumprimento de pena.     

         Maristela Correia dos Santos, co-autora de homicídio simples. Esta agiu com baixo grau de culpabilidade, não registra antecedentes criminais, sua conduta e personalidade não foram desabonadas, sendo que o motivo foi estar tentando acudir seu marido ferido. As circunstancias do filho da vítima e seu marido terem se desentendido momento antes, quando também participou  de discussão e presenciou a briga, quando as conseqüências foram graves, porém, próprias dessa espécie de delitos. Foi fixada a pena base no mínimo lega, 06 (seis) anos de reclusão, com regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena.    

         Agnelo Correia dos Santos, como co-autor de homicídio simples. Este agiu com baixo grau de culpabilidade, não registrando antecedentes criminais, Sua conduta social e personalidade não foram desabonadas, sendo que o motivo foi de estar tentando acolher seu cunhado ferido, em virtude do desentendimento do filho da vítima e seu cunhado terem se desentendo de momentos antes, quando também participou da discussão. Fixou a pena base no mínimo legal, ou seja, 06 (seis) anos de reclusão, com regime semi-aberto para o início de cumprimento da pena.

         Foi uma sessão cansativa em que Dr. Alexandre Ditrrich Burh/juiz de direito presidiu os trabalhos e como sempre deu condições para que a imprensa desenvolvesse seu papel da melhor maneira possível.

         Dra. Karla Bardio Meirelles Menegotto/promotora, mais uma vez fez prevalecer à justiça, já que atuou na acusação e na defesa da vítima.

         O advogado Enio Alves de Oliveira, da cidade de Lages, ao defender os três acusados, teve excelente atuação, mesmo não conseguindo a absolvição, pelo menos fez com a pena fosse a mínima possível, pois a pena poderia girar em torno de 12 a 30 anos de reclusão.

        Quanto ao corpo de jurados, composto por Ademar Casagrande, Elaine de Jesus Alves, Edílson Scarton, Vilmar Brambilla, Roberto Viel, Joair Bertola e Milton Bazzo, cumpriram com a verdadeira missão de cidadãos, dispostos a abrir mão de seu tempo precioso para servir a comunidade. Que se registre: Casagrande, Elaine e Edílson, estrearam como jurados, e se deram muito bem, levando em consideração por serem principiantes.

        Excelente também foi o desempenho dos Policiais Militares, que deram segurança. Da mesma forma, os serventuários do judiciário que deram sua parcela de contribuição, ajudando naquilo que lhes cabe. Quanto a platéia, colaborou para a ordem e respeito do acontecimento.

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