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TJSC

Homem que acabou com réveillon ao vitimar 3 pessoas da mesma família tem pena de 29 anos

O Tribunal do Júri da comarca de Herval d’Oeste condenou um homem a 28 anos e nove meses de reclusão e quatro meses de detenção por homicídio e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados, além de lesão corporal. Os crimes foram praticados contra três pessoas da mesma família, que festejavam a chegada de um ano novo.

Narra a denúncia que a família das vítimas (pai, filho e genro) estava em loteamento da cidade para assistir à queima de fogos da virada do ano de 2023. Nesse local, o réu, que tinha desavença antiga com todos do clã, iniciou provocações e jogou uma latinha de cerveja na direção da esposa e da filha da vítima, que seria assassinada no decorrer daquela madrugada. O genro se posicionou na frente das mulheres e as defendeu.

Nesse momento, o acusado gritava "pilantra não!", como se alguém daquela família o tivesse ofendido, o que, segundo consta nos autos, não era verdade. Por conta disso, todos decidiram sair do local público e voltar para casa. O acusado os seguiu e tentou atingir um dos homens, o mesmo que já tinha ajudado as mulheres, com golpes de facão. A vítima teve lesões pelo corpo, mas conseguiu tirar a arma do agressor, que fugiu.

Os demais parentes voltaram e todos continuaram os festejos no terreno da família. O acusado, porém, também retornou. Da rua, provocou as pessoas ao chamá-las para brigar. Para enganá-las, erguia a roupa na tentativa de demonstrar, de forma dissimulada, que estava desarmado. O cachorro da família saiu para a rua e um adolescente foi buscá-lo.

O pai e o irmão correram para defendê-lo. Nesse momento, o réu encurralou o pai de família contra um carro e desferiu três golpes de faca, que causaram sua morte. O jovem foi atingido com duas facadas. Mais pessoas chegaram e prestaram socorro. O acusado fugiu e escondeu a arma no mato.

O réu foi condenado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio - qualificados por motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas - e lesão corporal. A magistrada sentenciante negou o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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