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Projeto isenta quem assumir os encargos de guarda, tutela ou adoção de crianças ou de adolescentes
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Ney Bueno Assessor de Comunicação do deputado federal João Rodrigues (PSD) - Deputado federal João Rodrigues (PSD)
Projeto de Lei 3164/2015
Com objetivo de estimular à adoção, à tutela e à guarda de crianças e adolescentes desassistidos, o deputado federal João Rodrigues (PSD) protocolou na Câmara dos Deputados nesta semana, o Projeto de Lei 3164/2015 que propõe a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas físicas que assumirem, oficialmente, os encargos de guarda, tutela ou adoção de menores abandonados ou desassistidos.
De acordo com o deputado, estatísticas de 2013 relatam que o Brasil possuía mais de cinco mil crianças que poderiam ser adotadas e aproximadamente 30 mil famílias na lista de espera. Apesar disso, havia mais de 40 mil crianças e adolescentes em abrigos. "É sabido que o perfil das crianças em condição de adoção normalmente é diferente das expectativas das pessoas que poderiam adotá-las, de modo que buscamos, com esse projeto de lei, criar estímulos positivos à adoção, à tutela e à guarda de crianças e adolescentes desassistidos".
Pelo projeto, a pessoa que assumir, oficialmente, os encargos de guarda, tutela ou adoção de crianças ou de adolescentes terá dedução das despesas com o imóvel utilizado como residência, inclusive aluguel pago, do Imposto de Renda. Também terá isenção do IPI sobre aquisição de automóveis. A isenção perdurará entre a concessão da guarda, tutela ou adoção e a maioridade civil do menor sob guarda, tutelado ou adotado. A situação de guarda, tutela ou adoção deverá ser comprovada a cada dois anos, mediante apresentação de uma certidão expedida pelo Juizado da Infância e Juventude ao órgão fazendário municipal.
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