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Mesa Diretora da Câmara de Capinzal apresenta projeto de Lei para rever subsídios

  • - Vereadores Gilmar (presidente), Coronetti (vice-presidente), Lucas (1º secretário) e Bruno (2º secretário).

Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e dos Vereadores.

A Mesa Diretora da Câmara de Capinzal (SC), tendo como presidente Gilmar Junior da Silveira (PSD), vice-presidente Alcidir Afonso Coronetti (MDB), 1º secretário Lucas Antônio Dorini (MDB) e 2º secretário Bruno Michel Fávero (SD), apresentaram o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 9, DE JUNHO DE 2018. O qual dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Capinzal, para o quadriênio 2021/2024.

Do valor dos subsídios mensais

Art. 2º Serão os seguintes os subsídios para o quadriênio mencionado no artigo anterior:

I - quinze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos (R$ 15.548,25) para Prefeito;

II -  sete mil, duzentos e setenta reais e noventa e quatro centavos (R$ 7.270,94) para Vice-Prefeito;

III - sete mil, duzentos e setenta reais e noventa e quatro centavos (R$ 7.270,94) para Secretários;

IV -  três mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos (R$ 3.417,80) para Vereadores.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal fará jus a um subsídio mensal no valor de cinco mil, cento e vinte e seis reais e setenta centavos (R$ 5.126,70).

JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 9, DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Capinzal, para o quadriênio 2021/2024.

O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, na forma da legislação vigente, com efeitos para os próximos mandato e legislatura.

Os valores dos subsídios dos agentes políticos foram reduzidos nos seguintes percentuais, sobre os valores de maio/2018, os quais são:

I - Atual: Dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e seis centavos (R$ 18.292,06) do Prefeito, reduzido em 15%, ficando em R$ 15.548,25 (quinze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos);

II - Atual: Oito mil, setenta e oito reais, e oitenta e dois centavos (R$ 8.078.82) do Vice-Prefeito, reduzido em 10%, ficando em R$ 7.270,94, (sete mil, duzentos e setenta reais e noventa e quatro centavos);

III - Atual: Oito mil, setenta e oito reais e oitenta e dois centavos (R$ 8.078,82) dos Secretários, reduzido em 10%, ficando em R$ 7.270,94, (sete mil, duzentos e setenta reais e noventa e quatro centavos);

IV - Atual: Quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sete centavos (R$ 4.557,07) dos Vereadores, reduzido em 25%, ficando R$ 3.417,80 (em três mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos);

V - Atual: Seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos (R$ 6.835,58) do Presidente da Câmara Municipal, Reduzido em 25%, ficando em R$ 5.126,70 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e setenta centavos).

A redução dos subsídios é uma medida que se impõe, haja vista a atual situação econômica do País, do estado e dos Municípios Brasileiros, em especial ao de Capinzal.

A legislação vigente não permite a fixação dos subsídios dos agentes político para o mandato e a legislatura atual, mas sim para a próxima, sendo que a atual Mesa Diretora desta Casa tem a responsabilidade de não tomar medidas extremas, sendo que ao reduzir os subsídios em percentual que varia de 10% à 25%, deixa para as próximas legislaturas, se assim entenderem, analisarem o momento e proporem nova alteração, se for o caso.

 

Cabe registar que o subsidio do Prefeito serve como teto salarial do funcionalismo público municipal, logo não é prudente reduzi-lo em demasia sob pena de infringir a legislação sobre o tema.

Caso o Projeto de Lei em tela seja aprovado, a economia para os cofres públicos em quadro anos de será de aproximadamente R$ 1.300,000,00 (um milhão e trezentos mil reais), valores estes que poderão ser usufruídos em saúde e educação para o Município de Capinzal.

Dia do exposto, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa apresenta o Projeto em tela, solicitando apoio na aprovação do mesmo aos demais Vereadores desta Colenda Casa.

Obs: Para saber mais sobre cada um destes Vereadores quanto ao Projeto e Palavra Livre, acesse os links

https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1591598927616965/ Ordem do Dia

https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1591987184244806/ Gilmar

https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1591994317577426/ Bruno

https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1591998174243707/ Lucas

https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1592006480909543/ Coronetti

 

Gilmar (presidente), Coronetti (vice-presidente), Lucas (1º secretário) e Bruno (2º secretário).

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