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Legislativo hervalense aprova dois Projetos de Lei de autoria do vereador Davi José Frozza
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- Vereador Davi José Frozza
Proposições dispõem sobre a criação dos Conselhos Municipais de Patrimônio Cultural e de Segurança Pública
Herval d' Oeste - Na sessão desta quarta-feira (16), os vereadores aprovaram por unanimidade dois Projetos de Lei legislativo de autoria do vereador Davi José Frozza (PMDB). O Projeto de Lei nº 008/2016 que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Natural e Cultural do município e cria o Conselho do Patrimônio Cultural. De acordo com o vereador o patrimônio histórico cultural é formado pelo conjunto de manifestações culturais, artísticas e sociais de uma comunidade, abrangendo não só o patrimônio material - como casas e esculturas -, mas também o patrimônio imaterial - expressões sociais, crenças, costumes e paisagem naturais que façam parte da história da população.
Frozza destaca que a proteção do patrimônio histórico é dever de todos os cidadãos, pois é a garantia da perpetuação das origens de um povo e da formação da identidade social de cada comunidade. O dever de proteção, promoção e preservação do patrimônio cultural brasileiro advém, dentre outros instrumentos normativos, da Constituição Federal onde está citado que: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
"Desta forma, caberá a todos o dever de zelar pela preservação e conservação do patrimônio histórico nacional, devendo haver harmonia e cooperação entre o poder público e a sociedade, seja em âmbito estadual, federal ou municipal".
O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Compac) possui caráter normativo, consultivo e deliberativo, além de formação paritária, composto, na mesma proporção, tanto por representantes da Administração Pública quanto da sociedade civil organizada, devendo atuar em conjunto com os órgãos executivos do município.
"O Compac é, portanto, uma forma de participação ativa da sociedade e da Administração em defesa dos direitos de toda a coletividade, devendo atuar tanto de forma preventiva, quanto repressiva no combate às ações que atentem contra o patrimônio histórico do município, e na difusão da cultura local em todas as classes e setores da comunidade. O conselho poderá ser criado tanto por lei específica, como pela lei de Proteção do Patrimônio Cultural do município, e será regido pelo seu Regimento Interno, que atenderá às normas dispostas na lei de criação do conselho, e delimitará as regras de funcionamento, composição e direção, assim como outras disposições específicas inerentes ao exercício de suas funções".
Conselho Municipal de Segurança Pública.
Já o projeto de Lei Legislativo 012/2016, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública. Conforme Frozza, o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão responsável por atribuições inerentes ao setor, seleciona propostas municipais e de consórcios de municípios referentes às ações de prevenção à violência e criminalidade no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública, Pronasci e do Sistema Integrado de Prevenção da Violência e Criminalidade.
"Frente a este novo cenário, muitos municípios brasileiros passaram a implementar ações voltadas à segurança pública e a repensar suas políticas sociais e urbanísticas, buscando incorporar a dimensão da prevenção da violência através de políticas integradas em nível local e da criação dos Conselhos Municipais de Segurança e Fundos Municipais de Segurança Pública. As três instâncias estão citadas nos Decretos, nas Portarias e na Legislação maior, para que os municípios passem a fazer frente ao novo desafio de auxiliar a combater a violência e a criminalidade, através de ações preventivas, com políticas sociais integradas, auxiliadas pelo Ministério da Justiça e SENASP"
Frozza destaca que, além disso, todos os decretos e portarias já mencionadas e relacionadas ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) referem à obrigatoriedade de os municípios possuírem Conselho Municipal de Segurança Pública. "Portanto, a criação do Conselho é importante medida para que não fiquemos alijados da distribuição de recursos e das disputas, por editais abertos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública".
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