DEPUTADO BERLANDA APRESENTA PROJETO DE LEI QUE LEGALIZA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA NAS RELAÇÕES ENTRE CONSUMIDORES E FORNECEDORES
Projeto de Lei N° 345.1/2022, que trata da comunicação acerca da inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de proteção ao crédito em Santa Catarina.
O deputado estadual Nilso Berlanda (PL) é autor do Projeto de Lei N° 345.1/2022, que trata da comunicação acerca da inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de proteção ao crédito em Santa Catarina. Pela lei, os dados pessoais e de consumo deverão ser comunicados por escrito, por meio físico ou eletrônico, sendo prova de comunicação qualquer comprovante enviado por qualquer uma dessas formas.
“As formas eletrônicas são mais eficientes e baratas para a efetiva comunicação, pois são instantâneas e não são mais uma novidade e hoje se encontram presentes na vida de todas as pessoas. O nosso Projeto de Lei tem como objetivo trazer para as relações entre consumidores e fornecedores a mesma agilidade de comunicação que já existe no cotidiano”, explica Berlanda.
Pelo projeto ainda fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação do pagamento da dívida, no caso de inadimplentes, para os credores requererem obrigatoriamente a exclusão dos nomes junto às empresas de bancos de dados de proteção ao crédito.
O projeto de lei do deputado Berlanda encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e deve passar ainda pelas comissões de Comissão de Finanças e Tributação, e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia. Se aprovado, segue para apreciação em Plenário.
Deixe seu comentário