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Bruno também é subscritor de Requerimento

  • - Bruno, Coronetti, Gilmar e Lucas.

Quanto ajustes na Lei de Licenciamento Ambiental

Bruno Michel Fávero (SD) é subscritor com os demais Vereadores de Capinzal, de Requerimento de autoria do parlamentar Lucas Antônio Dorini (MDB), aprovado na ses~soa plenária ordinária de terça-feira, 27 de agosto.

REQUERIMENTO Nº 16/2019 à Bancada Federal dos Deputados e Senadores de Santa Catarina, para que sejam realizados ajustes na Lei de Licenciamento Ambiental, quanto às medidas de preservação nas margens onde a cursos d'água, levando em consideração os Municípios/cidades Ribeirinhas. Revendo os limites de permissão para a construção civil e atividades agrícolas.

Justificativa: Este requerimento se justifica devido a grande preocupação em relação à determinação das delimitações nas margens de rios, Riachos, onde á cursos d'água, para construção civil, e também atividades no campo, visto que no caso do nosso município de Capinzal, a exemplo de muitos outros Municípios Catarinenses que são contornados por Rios, e também que em muitos casos possuem cursos de agua que contam a cidade, fica tanto que preocupante o crescimento e desenvolvimento desses municípios.

Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal  (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros. No entanto, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.

Considerando que no Brasil há diferentes tipos de relevo, há que se adaptar a legislação para a realidade de cada região, principalmente onde as áreas urbanas já estão consolidadas às margens dos rios. Sugere-se que, no caso dos nossos municípios instalados ao longo Rio do Peixe, esta lei diminua pela metade os limites, podendo assim adaptar os planos diretores das cidades para não estarem divergindo da lei federal, sendo assim, inconstitucionais.

 

 

 

           

 

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