logo RCN

Zonta condena cobrança do IOF

Zonta condena cobrança do IOF sobre operações de crédito rural

 

A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito rural, medida inclusa no pacote do governo para compensar o fim da CPMF,  foi duramente condenada pelo deputado federal Odacir Zonta,  presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e um das principais lideranças da bancada ruralista da Câmara dos Deputados.

O parlamentar lembra que, em 2007, depois de muita discussão, conseguiu-se reduzir a taxa de juros ao produtor rural. Agora, em 2008, a incidência do IOF anula, na prática, a redução anterior. A bancada quer a suspensão da cobrança das parcelas de investimento a vencer em janeiro, fevereiro e março deste ano até que seja estendido para 2008 o bônus de adimplência - que varia de 5% a 15% - que vigorou em 2007.

Se o governo mantiver a decisão, IOF também incidirá em 0,38% sobre os empréstimos de custeio, comercialização da safra e investimentos. Estas operações tinham alíquota zero. Empréstimos em cooperativas de crédito, que eram isentas, também passam a pagar o imposto.  As operações de crédito para exportação, os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os empréstimos para compra de máquinas e equipamentos passarão a pagar também a alíquota de 0,38% sobre o valor total da operação.

Serão taxados ainda os empréstimos do programa Finame para a compra de máquinas e equipamentos utilizados na modernização das empresas. A tributação recairá também sobre os valores de Adiantamento de Contrato de Câmbio de exportação (ACC), instrumento utilizado por produtores que exportam diretamente, sem intermédio de tradings.

O parlamentar catarinense não tem dúvidas que o imposto vai encarecer os custos da agricultura e da pecuária. A aquisição de máquinas e equipamentos financiadas ficará mais cara. Acredita que a mudança nas regras foi precipitada pois o atual ritmo de crescimento acelerado da economia brasileira gerará maior receita  tributária.

Zonta mostra que quando vigorava a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), por exemplo, a liberação de um recurso para pagamento de máquina agrícola poderia ficar livre da incidência do imposto do cheque se o pagamento fosse feito diretamente na chamada Conta Empréstimo do fornecedor da máquina. Agora, a incidência ocorre sobre o valor da operação financeira, independentemente da forma de liberação desse recurso.

 

 

 

 

Anterior

Conselho Deliberativo da Acic avalia contas

Próximo

Yasmin Dall'Orsoletta

Deixe seu comentário