Vereador Valdelir Francisco de Souza
Vereador Jegue é procurado por inúmeros condutores se veículos automotores, lhe informando e pedindo ajuda contra a ?enxurrada ou indústria da multa de trânsito? nos municípios coirmãos: Capinzal e Ouro
A ilegalidade do Ato Administrativo (autuação) pelo Policial Militar sem a abordagem do condutor
Na terça-feira, na sessão da Câmara Municipal de Capinzal, 26 de Agosto, Valdelir Francisco de Souza (Jegue), ao ser procurado por capinzalenses e ourenses, lhe informando sobre o grande número multas efetuadas no trânsito, sendo que saiu na mídia: Polícia Militar de Capinzal registrou em 24 horas 75 multas, dia 20 de Julho. Boatos e rumores dizem que já passa longe de 400 multas em poucas semanas, quem sabe por falta abordagem e flagrante, e numa desta deixa-se de fazer uma segurança preventiva: com orientação e alertas. É que todos saibam, a responsabilidade de dar condições de trabalho para a PM é do Estado e não do Município.
Jegue procurou o aparado legal e formal, então, leia e fique por dentro dos direitos e obrigações, também sobre as possíveis imprudências e abusos de autoridade.
NOTA:
O novo Código de trânsito Brasileiro, criado em 23/09/1997, adveio de uma grande necessidade e urgência da sociedade a fim de regularizar, organizar e estruturar uma melhor condição de tráfego no trânsito brasileiro, permitindo assim mais segurança na locomoção de todos os usuários do transito em geral.
Sendo assim coube aos legisladores incluírem um artigo específico no Código de Transito Brasileiro, no parágrafo 2º, do artigo 1º, dispondo que “[...] O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do sistema Nacional de Transito, a estes, cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotas as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Em primeiro momento, cabe aos usuários do trânsito, especificamente aos condutores, respeitarem os direitos e obrigações contidos neste artigo, e em segundo momento, de forma repressiva e ostensiva, cabe ao Poder Publico, através da Policia Militar e ou Agentes de Transito, fiscalizar e fazer cumprir as leis do Código de Transito Brasileiro, sob pena de sofrer as penalidades legais.
Buscamos aqui levantar a questão da obrigatoriedade em se fazer a abordagem do condutor do veículo para a lavratura do Auto de Infração de Trânsito, seja ela pela ausência do cinto de segurança, seja pelo uso do telefone celular e ou quaisquer outros enquadramentos que venha a motivar dúvidas e contradições em relação a ação do policial militar no momento da flagrância do ato.
Temos aqui as duas formas de ver essa situação, por um lado a Policia Militar que por sua vez não vê a real necessidade de se abordar o condutor infrator no momento da flagrância, e caberia ao condutor infrator derrubar a veracidade dos fatos descritas no Auto de Infração de Trânsito pela autoridade competente, utilizando-se erroneamente da presunção da veracidade, fé pública, em diversas vezes vem com blocos de anotações em mãos para posterior autuar os condutores ao bel prazer, deixando assim que o condutor fique com o ônus de “derrubar” a suposta presunção da veracidade, nada mais do que obrigá-lo a apresentar provas que venham a desfazer o erro cometido pelo Policial Militar em um ato que poderia ser evitado se caso o policial militar tivesse feito a abordagem corretamente.
Por outro lado em uma corrente contraria, temos a sociedade, alicerçada na alegação de que o policial militar poderia autuar quando fosse realizada no momento da flagrância a abordagem do condutor infrator, pois assim conseguiria constatar com veracidade dos fatos e efetivamente a transgressão imputada a ele, corrigindo assim a conduta irregular do condutor infrator, sendo que no caso da não abordagem o Auto de Infração fica baseado e atrelado a uma mera presunção com relação a veracidade do fato avistado pelo policial militar, fato esse que não se coaduna com os princípios basilares da Administração Pública, gerando com isso a dúvida e a nulidade do ato Administrativo lavrado pelo policial militar, tornando-o inconsistente e ilegal.
Atitude essa que se tornou nos últimos dias corriqueira por parte da fiscalização de trânsito em nossa cidade, onde podemos seguidamente verificar policiais militares andando tranquilamente nos passeios do centro da cidade com uma caneta e um bloco de anotações em mãos, onde sempre que visualizam um ato transgressor por parte de um condutor anotam placa, horário e local, para assim posteriormente confeccionar o Auto de infração de Trânsito.
Procedimento este irregular e ilegal, chega a beirar a “covardia” com a população, como se a desnecessidade de abordagem fosse uma regra e não uma exceção, sendo que vem se invertendo o procedimento adotado, quer seja pela inexperiência quer seja pelo desconhecimento da Legislação de Trânsito, vem justamente a contrariar o princípio da legalidade, onde o condutor acaba tendo que responder por algo que não fez e muitas vezes pagando por algo que o policial militar alega ter flagrado o ato irregular, porém, a não abordagem acaba por gerar dúvidas sobre a veracidade do fato visualizado pelo policial militar, ficando somente como prova a posição desde, que ao final fica como observação dando como justificativa da não abordagem “impossível abordar o veículo”, “condutor/veículo evadiu-se do local”, “impossível abordar devido ao trânsito intenso” e muitas outras justificativas injustificáveis pela não abordagem, colocando por terra a opção de defesa na contestação do ato pelo condutor.
Se o policial militar de fato estivesse próximo o suficiente para perceber a infração, deveria este determinar que o condutor parasse seu veículo, afim de apurar e constatar o cometimento do ato irregular, ou pelo menos que esgotasse todas as tentativas afim de abordar o condutor infrator, após isso sim, justificar no Auto de Infração de Trânsito a não abordagem, fato esse que pelo que vimos não está acontecendo, sendo que o policial que anda pelas calçadas preocupado em apenas anotar placas e horários, está comprovado que não tem interesse nenhum em abordar o condutor infrator e constatar o ato irregular ou até mesmo se caso abordasse poderia muito bem orientar, algo que seria o mais sensato e corretivo.
Convém salientar que não estamos aqui atacando, criticando e ou desmerecendo o serviço exemplar e competente da Policia Militar, mas sim, buscando demonstrar que o procedimento adotado para esses casos, vem causando um desconforto e uma inconformidade da população com relação a esses procedimentos que outrora não acontecia em nossa cidade, é notório que isso vem acontecendo devido ao aumento do efetivo Policial Militar do município, porem poderia se utilizar de outros meios para orientar a população quanto as leis de trânsito e dar ênfase as infrações cometidas com frequência, utilizar de blitz educativas e orientação, ação em conjunta com a Policia Militar, Administração Publica através da Diretoria de Trânsito e escolas do município, Outdoors e mídia falada e escrita do município, ou seja que se esgote todas as tentativas de melhorar o trânsito na cidade, não é a ferro e fogo que o condutor, pedestres ou qualquer outro usuário do transito aprende, isso é uma realidade em qualquer área da educação e bons costumes.
O problema de Capinzal e Ouro vem sendo um trânsito caótico e conturbado, mas, para isto falta ação e prestação de serviços na orientação, já que os semáforos são rudimentares, ainda os veículos são forçados a percorrer maior distância devido à falta de travessias para dar maior rapidez no deslocamento.
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