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Ligeirinho – Recado da Comunidade


Um cemitério clandestino é caracterizado quando há sepultamentos realizados fora das normas legais e sanitárias. No Brasil, várias infrações administrativas, ambientais e penais podem levar a essa caracterização. Eis as principais, de forma clara:

Infrações que podem transformar um local em cemitério clandestino

• Sepultamento sem autorização legal
Realizar enterros sem alvará do município ou sem registro em órgão competente.

• Ausência de licença ambiental
Cemitérios exigem licenciamento ambiental, devido ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

• Falta de registro de óbito
Enterrar corpos sem certidão de óbito emitida por cartório é infração grave.

• Enterros fora de local permitido
Sepultamentos em terrenos particulares, áreas rurais, matas, fundos de propriedades ou áreas públicas sem autorização.

• Descumprimento das normas sanitárias
Violação das regras da Vigilância Sanitária, como:

·        profundidade inadequada das covas

·        ausência de impermeabilização

·        proximidade de rios, nascentes ou poços

·        falta de controle de chorume (necrochorume)

• Não observância das normas municipais
Desrespeito ao Plano Diretor, leis de uso do solo ou legislação específica do município.

• Ocultação ou destruição de cadáver
Quando há intenção de esconder o corpo, pode configurar crime previsto no Código Penal.

• Exploração econômica irregular
Cobrança por sepultamentos sem concessão pública ou autorização legal.

Consequências legais

As responsabilidades podem ser:

·        Administrativas (multas, interdição do local)

·        Ambientais (crime ambiental)

·        Civis (indenizações)

·        Penais (reclusão e detenção, conforme o caso)

 Em resumo

Qualquer local que receba sepultamentos sem autorização legal, sanitária e ambiental pode ser enquadrado como cemitério clandestino, independentemente da intenção alegada.

Há elementos suficientes para caracterizar o local como cemitério clandestino, ou não?


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