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Tribunal do Júri

Réu é condenado a 25 anos e 8 meses por homicídio doloso, o qual teria provocado acidente de trânsito que também feriu gravemente a irmã da vítima fatal

Errata: No jornal impresso, página nº18, o título descrevemos culposo, mas, considere doloso.

 

A sessão do Tribunal do júri da Comarca de Capinzal foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri, no Plenário Edgar Lancini, na quinta-feira, 1º de Agosto, com início às 8h30min. Pegamos como fonte o site da Rádio do Bem, Barriga Verde, e lá está descrito sobre o júri Popular do comerciante Marcio César dos Santos, popular Baiano, de 34 anos. Baiano estava sendo acusado de provocar o acidente que matou a ex-mulher Edenara Maria Mascarello dos Santos, 33 anos, e feriu com gravidade a irmã dela, Elizeldes Inês Mascarello Farínea, de 44 anos.

Segundo o site da RBV, o acidente aconteceu na SC-150, na localidade de Nossa Senhora da Saúde, município de Ouro, no dia 14 de Dezembro de 2012, às 09h30min. Conforme informações a ex-mulher estava conduzindo um Fiat Uno, quando foi atingido frontalmente por um Golf dirigido por Baiano.

Edenara sofreu poli-traumatismo e em razão da gravidade dos ferimentos não resistiu e morreu pouco depois do meio dia no Hospital Santa Terezinha em Joaçaba. Já sua irmã, Elizeldes Inês Mascarello Farínea, de 44 anos, permaneceu internada no Hospital Universitário Santa Terezinha por muitos dias. O suspeito de provocar o acidente fugiu do local do acidente, mas, depois de algumas horas foi detido no interior de Erval Velho.Segundo relato de familiares, Baiano havia ameaçado de morte por diversas vezes a ex-mulher e não aceitava o fim do relacionamento, inclusive, ela deixou uma carta relatando que se algo de grave lhe acontecesse a culpa seria do ex-marido. Edenara tinha uma filha com Baiano e trabalhou durante cinco anos e dois meses na Unidade Sanitária Central de Capinzal, no setor de vacinas.

Baiano foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri a 28 anos e 8 meses prisão inicialmente em regime fechado, sendo que a sessão prevista para às 8h30min iniciou às 9h, já a sentença condenatória terminou às 21h, proferida pelo juiz de direito Rubens Ribeiro da Silva Neto, totalizando aproximadamente 14 horas de julgamento. Também foi negada ao réu a substituição e condicionamento da pena e negado o direito de recorrer em liberdade. Atuaram na defesa os advogados Éber Marcelo Bündchen e Valmor Weisshaime. A defesa afirmou que irá recorrer à sentença: Na acusação atuou o promotor de justiça Elias Medeiros Sobrinho e até a fase de pronúncia o advogado Deividi Carlos Penteado esteve atuando como assistente de acusação.

Edenara sofreu poli-traumatismo e em razão da gravidade dos ferimentos não resistiu e morreu pouco depois do meio dia no Hospital Santa Terezinha, em Joaçaba. Já sua irmã, Elizeldes Inês Mascarello Farínea, permaneceu internada no HUST por muitos dias. O responsável pelo acidente fugiu do local, mais depois de algumas horas foi detido no interior de Erval Velho (SC).

 

Quem diria, a vítima saiu de Capinzal e foi até Joaçaba prestar queixa contra o réu, porém, na volta acabou perdendo a vida no que a defesa defendia que fosse: acidente de trânsito. Por que será que ela e sua irmã foram até Joaçaba e não procuraram a justiça em Capinzal? Se a denúncia era tão grave, poderia ser dado proteção policial a cidadã que acabou sendo vítima fatal.

Para o bem da informação, qual a diferença entre motivo torpe e fútil? Torpe: desonesto, impudico, infame, repugnante, nojento, asqueroso, obsceno, indecente, manchado, enodoado, maculado e muito mais. Fútil: leviano, insignificante e etc.

Delito dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima reconhecido pelo corpo de jurados. Não existe prova contra a sua conduta social e não há elementos para ferir a sua personalidade. As circunstâncias do crime são graves: cometido, comportamento da vítima nada contribuiu para o delito.

Seria muita coincidência estar no celular e justamente colidir contra o carro da ex-mulher, a qual, segundo informações voltava de exame de corpo delito. O que se pretendia defender como um acidente de trânsito, resultou em homicídio culposo.

A acusação e defesa que façam a sua parte, porém, para o advogado diante de todo os fatos a repercussão ter sido grande na sociedade, até por umas divulgações quem sabe de maneira equivocada trouxeram uma pré-disposição. “Infelizmente a pena foi por homicídio duplamente qualificado e a sentença foi quase surpreendente. Evidente que o Ministério queria uma pena em torno de 30 anos e veio em 25 anos e oito meses, é óbvio que iremos recorrer ao Tribunal de Justiça de SC para reduzir a pena de acordo com as atenuantes que entendem, requerido pelo juiz e não reconhecida na Comarca de Capinzal e pela decisão equivocada pelo corpo de jurados”, assim se manifestou o advogado de defesa. Prossegue ele: Se perdeu o foco que estavam julgando, apenas o acidente, morte de uma e ferimentos de outra. Para Ele, talvez os jurados entenderam que o enredo que resultou outros processos o que pode ter influenciado na decisão dos jurados, pois entende que teve um erro na decisão, até porque muitas pessoas perdem a vida no trânsito, por que só este de Capinzal foi um crime doloso, ainda duplamente qualificado, até é uma questão controvérsia do que se vê todos os dias, que não geram um processo desta magnitude. Esse desde da época do Boletim de Ocorrência de trânsito feito de maneira equivocada, o que acabou gerando isto que teremos de resolver no Tribunal de Justiça. 

Entende o advogado de defesa de que ela foi levada para o hospital de Capinzal, que não tinha equipamentos ou profissionais necessários para poder salvar a vida dela, nesse meio tempo levaram a mesma até Joaçaba a uns 40 km de distância e lá chegando até começar o atendimento não foi o suficiente para salvar a vida da mesma. Se tivesse de repente bom equipamento e boa equipe médica em Capinzal, ou levada diretamente em Joaçaba, talvez estaria ainda aqui entre nós.

Segundo o Assistente de Acusação, entendem que a pena foi justa, sendo que o principal objetivo não tem possibilidade de alcançar, em trazer a vida à vítima e nem reparar os danos devido a tentativa de homicídio. Sensação de justiça feita, apesar de estarem esperando uma pena um pouco mais severa; fica nas mãos do juiz a dosimetria da pena, conforme a circunstância processual. A dor não vai superar de forma alguma e não tem como alterar a situação, porém, a pena ainda conforma a família. Quanto a questão de haver recurso tanto da defesa quanto da acusação e da assistência da acusação, o que será assuntos a serem discorrido dentro dos próximos dias para saber o futuro deste processo. Caso não tenha nenhum recurso por ambas as partes se consuma o julgado, então começa o cumprimento da pena.   

A sentença de 28 anos e oito meses é uma cadeia e tanto, porém, a pena perpétua ficou para a vítima fatal, a qual não tem mais volta, quanto a sua irmã que ficou uns dias hospitalizada, fica o medo, o pavor e triste lembrança de um ato violento. 

 

 

 

 

 

 

 

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