Presidente avalia Alesc Itinerante na Serra: foco em propostas de interesse da região |
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 017, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o horário de expediente externo e interno da Câmara de Vereadores.
Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara decidiu e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA
Art. 1º O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal, no período de 17 de dezembro de 2007 à 14 de fevereiro de 2008, será das 7 às 13 horas.
Parágrafo único. No período de 17 à 31 de dezembro de 2007, não haverá expediente externo.
Art. 2º À partir do dia 15 de fevereiro de 2008, o horário de expediente será das 8:30 às 12 horas e das 13:30 às 17 horas.
Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga as seguintes Resoluções de Mesa:
I ? Resolução de Mesa nº 001/2007, de 2 de janeiro de 2007;
II ? Resolução de Mesa nº 004/2007, de 12 de fevereiro de 2007.
Câmara de Vereadores, em 10 de dezembro de 2007.
Vereador Moacir Zanluca Vereadora Nilva Maria Tomazoni
Presidente Vice-Presidente
Vereador Senair Bressan Vereador João Silva de Andrade
1º Secretário 2º Secretário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vlademir Antônio Molin
Diretor Administrativo
Deixe seu comentário