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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 017, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o horário de expediente externo e interno da Câmara de Vereadores.

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, especialmente o art. 51, inciso II, do Regimento Interno,

 

Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara decidiu e eu promulgo a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO DE MESA

                                                                                             

 

Art. 1º O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal, no período de 17 de dezembro de 2007 à 14 de fevereiro de 2008, será das 7 às 13 horas.

Parágrafo único. No período de 17 à 31 de dezembro de 2007, não haverá expediente externo.    

 

Art. 2º À partir do dia 15 de fevereiro de 2008, o horário de expediente será das 8:30 às 12 horas e das 13:30 às 17 horas. 

 

Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga as seguintes Resoluções de Mesa:

I ? Resolução de Mesa nº 001/2007, de 2 de janeiro de 2007;

II ? Resolução de Mesa nº 004/2007, de 12 de fevereiro de 2007.

 

Câmara de Vereadores, em 10 de dezembro de 2007.

 

Vereador Moacir Zanluca               Vereadora Nilva Maria Tomazoni

Presidente                                           Vice-Presidente

 

Vereador Senair Bressan                         Vereador João Silva de Andrade

1º Secretário                                                        2º Secretário

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vlademir Antônio Molin

Diretor Administrativo

 

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