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Projeto Legislativo atendimento bancário
Projeto Legislativo de Biazotto solicita normas para o atendimento bancário
O vereador Rogério Biazotto é autor de Projeto Legislativo que autoriza o Poder Executivo a estabelecer normas para o atendimento bancário nas agências no município de Capinzal e dá outras providências.
Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja eficiente em tempo razoável.
Conceder tempo razoável para o efeito desta lei até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriado; em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos e funcionários da Perdigão. Quando da análise do tempo de atendimento referido, será considerado o suprimento normal de energia elétrica, de linhas telefônicas, ou lógico-informática de transmissão de dados e outras condições essenciais à manutenção de serviços bancários.
As agências bancárias fornecerão gratuitamente, por qualquer meio, bilhete de senha de atendimento, constando o dia e hora de chegada, impresso mecanicamente, com vistas a controlar o tempo de espera do cliente, até o atendimento no caixa.
Quando do atendimento, o caixa rubricará o bilhete de senha, lançado o horário de atendimento, devolvendo-o ao cliente.
O descumprimento do dispositivo nesta lei, acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas: Advertência por escrito, multa e suspensão do alvará de licença para funcionamento.
A fiscalização do cumprimento desta Lei e aplicação das penalidades compete ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor ? PROCON.
O processo administrativo obedecerá ao normalizado por Decreto Municipal a ser baixado pelo Poder Executivo.
As agências bancárias deverão afixar, em lugar visível, cartaz com o teor da presente Lei, destacando o número do telefone do PROCON, para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar a reclamação.
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