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Produtores rurais catarinenses

Produtores rurais catarinenses têm até 22 de maio para pagar Contribuição Sindical

 A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais catarinenses que o prazo para recolher a Contribuição Sindical Rural 2014, pessoa física, encerra em 22 de maio deste ano.

A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado a sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971.

        “O pagamento da contribuição garante ao Sindicato Rural as condições de investir, atuar e defender os interesses dos produtores. Parte da arrecadação é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para as famílias do campo. Além de auxiliar na implantação de ações, projetos e programas para o desenvolvimento do setor”, realça o presidente da Federação, José Zeferino Pedrozo.

        A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical Rural por força da súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é partilhado entre as entidades sindicais - Confederação, Federação e sindicatos – além do Ministério do Trabalho. “Por isso, é fundamental que o produtor recolha esse imposto com a certeza de que está fortalecendo o sistema sindical que existe para defendê-lo e protegê-lo”, complementa Pedrozo.

Assinala que quando o produtor contribui pode exigir ações para a melhoria do seu trabalho no campo. “O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo da atividade de cada um”, ressalta.

        RECOLHIMENTO

        As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Os produtores rurais receberão um guia bancária, pelo correio, já preenchida com o valor da contribuição que poderá ser paga, até a data de vencimento, em qualquer agência bancária. Depois da data, o título só poderá ser pago em agências do Banco do Brasil, em um prazo máximo de 90 dias.

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte deve solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à Federação da Agricultura do Estado, até cinco dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar ainda, pela retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).

A falta de recolhimento da contribuição até a data de vencimento, constituirá o produtor rural em mora e sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.

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