Capinzal 77 anos: no aniversário, município ganha presente para a Saúde |
Novas regras para os benefícios de pensão por morte entram em vigor
Caso esses tempos de carência tenham sido cumpridos, cada pensionista terá regras diferentes de acordo com cada faixa etária, e receberá o benefício:
O Governo Estadual publicou no mês de janeiro a Lei Complementar nº 689, na qual define as novas regras de pensão por morte para os beneficiários da Previdência Estadual de Santa Catarina, regido pelo Iprev. Para os óbitos ocorridos a partir do dia 19 de janeiro de 2017, a nova lei regulamenta um prazo de carência de matrimônio ou união estável para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem pensão alimentícia, e também um prazo de carência para o tempo de contribuição. Ela define também o tempo de recebimento da pensão dependendo da faixa etária do beneficiário.
Arte: Iprev
Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentícia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 18 meses, ou se o casamento ou a união estável não ter completado dois anos até a data do óbito.
Caso esses tempos de carência tenham sido cumpridos, cada pensionista terá regras diferentes de acordo com cada faixa etária, e receberá o benefício:
- por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade
- por 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade
- por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade
- por 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade
- por 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade
- vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.
As novas regras visam manter simetria com aquelas já definidas pelo Governo Federal e regidas pelo INSS, e servirão para combater diversos tipos de fraudes, além de auxiliar no equilíbrio atuarial da previdência. "Nos deparamos com muitos casos em que pessoas de idade, próximo ao falecimento, destinam a pensão a outra pessoa, contraindo um matrimônio de fachada. Precisamos tomar medidas para acabar com esse tipo de fraude", declara o Presidente do Iprev, Renato Hinnig. "Também acreditamos que uma pessoa com 20 anos de idade, tenha plena capacidade laboral para dar continuidade a sua subsistência. Ela receberá o auxílio da previdência por três anos até que consiga se restabelecer e ingressar no mercado de trabalho para garantir sua futura aposentadoria", completa.
Site: www.iprev.sc.gov.br
O Governo Estadual publicou a Lei Complementar n.689 na qual define as novas regras de pensão por morte para os beneficiários da Previdência Estadual de Santa Catarina, regido pelo Iprev. Arte: Iprev/SC
Deixe seu comentário