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Motivos da cassação do Prefeito e Vice de Capinzal

Fonte: Fórum da Comarca de Capinzal ? conforme Acórdão

Reais motivos da cassação do Prefeito e Vice de Capinzal

 

Conforme o Acórdão nº19.989, Processo nº1.855 ? classe XI ? Recurso de Representação na 37ª Zona Eleitoral de Capinzal, tendo como relator o juiz Dr. Paulo Roberto Camargo Costa, como procurador Regional Eleitoral Dr. Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, recorrente Nilvo Dorini (Coligação Frente Democrática ? PMDB/PL e PTB), e ação recorrida pela Coligação Capinzal para Todos (PPS/PSDB/PT/PFL/PDT), a prática administrativa implicou no seguinte:

Publicidade excessiva ? fatos ocorridos no ano Eleitoral anteriormente ao Registro da Candidatura ? uso de símbolos, nomes, fotos, caracterização de promoção pessoal ? abuso de Poder Político ? quebra dos princípios da impessoalidade e da moralidade ? infração do Art. 37, § 1º da Constituição Federal e ao Art. 74 da Lei nº9.504/1997, com fundamento no Art. 22, XIV, e no Art. 1º, ?d?, da Lei Complementar nº64/1990 ? sentido nítido de viabilizar candidatura ? competência da Justiça Eleitoral ? cancelamento/cassação de Registro de Candidatura ? elegibilidade declarada ? princípio da proporcionalidade não violado ? sentença confirmada.

Está descrito no Acórdão: No momento em que o uso do poder político desborda em abuso do poder e utilização da máquina administrativa em proveito pessoal do ocupante da função pública, este fica desacreditado para continuar seu exercício da função pública, pois ?não é concebível que receba alguém delegação do povo para agir em nome do Estado e pratique ações ilícitas e prejudiciais à população?.

Quanto à edição de nº727, de 24/06/2005, havíamos informado um gasto em 2003 de 79 mil reais e em 2004, 86 mil reais, no entanto, o correto é: ?a média de gastos com propaganda institucional no ano de 2003 por parte da Prefeitura Municipal de Capinzal foi de R$ 6.654,51. Por outro lado, a média mensal de gastos com propaganda institucional por parte da Prefeitura Municipal de Capinzal, nos seis primeiros meses do ano de 2004 foi de R$ 14.470,01?.

Esses valores foram encontrados considerados os empenhos de gastos exclusivamente com propaganda institucional, que totalizam R$ 86.820,07, nos primeiros seis primeiros meses de 2004, e os empenhos daquelas despesas durante todo o ano de 2003, no montante de R$ 79.914,15.

Diz o Relatório ? item Voto: Houve, portanto, infração à regra do inciso VII, do Art. 73 da Lei nº9.54/1997, posto as despesas nos seis primeiros meses do ano de 2004 terem sido superiores à do último ano imediatamente anterior à eleição, até sem se considerar a média mensal. É só isso basta para afastar a análise da outra alternativa, a média dos últimos três meses.

 

OBS: Nós como formadores de opinião, não queremos em hipótese alguma beneficiar essa ou aquela coligação política partidária, por isto estamos informando os verdadeiros motivos da ação da cassação e afastamento dos eleitos para a administrar a Prefeitura de Capinzal. 

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