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Ligeirinho Recado da comunidade

      ROTATIVO - Por que será que aqueles que estacionam 30 minutos tem um preço elevado, ou seja, R$1,10, enquanto os de uma hora R$1,70 e de duas R$2,75. Se você pagar das vezes meia hora cada, terá um desembolso R$ 2,20, com isto se fosse uma hora que custa R$ 1,70, você gasta R$ 0,50 a mais. Não queremos induzir que aumentem o valor de uma hora e nem de duas horas, e sim, diminua o valor para quem fica menos tempo no estacionamento, pois isto sim é incentivo e valorização.

AGENTE - Quais são as atribuições dos agentes de trânsito? “O agente de trânsito fiscaliza o trânsito, orienta os condutores, autua quando necessário e tenta conscientizar o condutor a dirigir de uma maneira mais respeitosa e cuidadosa, fazendo com que a cidade tenha um trânsito bem mais seguro”, explica Andrezza.21 de out. de 2021. O que se vê, é conferir se o veículo pagou pela vaga, no entanto, o livre trânsito é deixado de lado, pois com frequência de engarrafamento e outros obstáculos.

RESPONSABILIDADE - Por essa ótica, caso um veículo sofra algum dano, a prefeitura ou empresa que administra o rotativo têm esse mútuo dever de se responsabilizar pelos danos, até porque eles tem a tarefa de fiscalização a partir do momento em que o serviço é cobrado”, disse.14 de nov. de 2019 GOOGLE

FURTARAM MEU CARRO NA ZONA AZUL: QUEM PAGA A CONTA? Se roubaram ou furtaram meu carro na Zona Azul, quem pagará a conta?

Encontramos dois conceitos a respeito do tema: (I) O primeiro, majoritário, entende que a tarifa (ou preço público) está relacionado ao uso do espaço urbano e, assim sendo, inexiste dever de vigilância; (II) A segunda corrente, minoritária, defende que o Estado responde, objetivamente, na modalidade risco administrativo, pelo furto ou danos no veículo. Noutras palavras, amigo leitor, conforme o entendimento que me parece predominante nos tribunais, você sai com uma mão na frente e outra atrás.

Desde já, adianto que este autor, coaduna-se com a segunda vertente. Com a devida vênia daqueles que perfilham o primeiro entendimento, tendo em vista as disposições contidas conforme art. 37, § 6º da nossa Constituição Federal, no art. 1º, §º 3 do Código de Trânsito Brasileiro bem como no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. Ora, todos eles, indubitavelmente, fundamentam o direito à indenização frente a prejuízos causados pelo Estado em desfavor do cidadão.

Para terminar essa conversa, leitor amigo, digo-lhes: ainda que as decisões judiciais por vezes pareçam ser politicamente motivadas, tendendo a favorecer sempre a parte mais forte, entendo que vale a pena judicializar a questão. Por mais irônico que possa parecer.

*Daniel Menezes. Palestrante. Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional Aplicado e Trânsito. Observador Certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV). Coautor do livro “O trânsito como ele é” da editora Clube dos Autores. GOOGLE

Recursos do cofinanciamento da Assistência Social podem ser utilizados para abertura de ABRIGOS EMERGENCIAIS em função de frio intenso

Os próximos dias ainda devem ser de chuva e frio intenso em Santa Catarina e para proteger os mais vulneráveis, como pessoas em situação de rua, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) orienta que os municípios podem utilizar recursos do cofinanciamento estadual da Assistência Social para abrir abrigos emergenciais.

A abertura dos abrigos emergenciais é uma das responsabilidades dos municípios previstas na Política de Assistência e pode ser feita sempre que houver alertas da Defesa Civil para frio intenso, não havendo necessidade de nenhum decreto.  “A temperatura mínima que baseia a abertura é variável e pode ser diferente de região para região, por isso, é importante o trabalho conjunto com a Defesa Civil”, explica a secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Maria Helena Zimmermann.

Diferente dos abrigos abertos em situações de calamidade, os abrigos emergenciais para o frio funcionam somente das 19h às 7h e devem oferecer refeição, itens de higiene, espaço para banho e condições para que as pessoas possam dormir. Para custear esse serviço os municípios podem utilizar recursos do cofinanciamento estadual da alta complexidade.

“Com os espaços preparados, o desafio dos municípios é fazer a sensibilização das pessoas para irem para os abrigos, porque sabemos que muitas vezes elas preferem ficar na rua. Nesses casos a orientação aos municípios é que as equipes ofereçam ao menos cobertores para que elas fiquem minimamente protegidas”, esclarece.

LIVE COM ORIENTAÇÕES

As orientações técnicas sobre os abrigos emergenciais foram repassadas também em uma live feita pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família em parceria com a Defesa Civil na sexta-feira, 7. O público-alvo foram os técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), secretários municipais, prefeitos e demais interessados no tema.

Por Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família 12 de julho de 2023

Foto: Gabriel Schlickmann Cardoso

Texto: Helena Marquardt

Assessoria de Imprensa

Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família

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