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Ligeirinho

Fique por dentro

 

 

ü    No artigo 5º da Constituição de 1988, carta magna do Brasil, está descrito que todos são iguais perante a lei, garantindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.  Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei. Então aqui cabe um alerta aos de má intenção no Facebook: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Os perfis falsos nas redes sociais são conhecidos como Fakes (que significa falso em Inglês). Parabéns aos que se identificam pelo verdadeiro nome no Facebook, mas àqueles com Fakes, lhes falta coragem para expressar o que pensam e postam, então não são verdadeiros cidadãos por agirem de maneira anônima, o que é uma situação cômoda demais exigir dos outros sem mostrar a sua verdadeira identidade.

ü    Anonimato nem pensar…, assim descreveu em seu site o professor e Dr. Milton Marchioli. Hoje nas instituições ensino do Brasil há uma necessidade de aferir as atividades de ensino do professor: salas de aula, estágios, laboratórios etc. O que venho observando é que no afã de se conseguir tal avaliação, algumas instituições de ensino oferecem ferramentas de avaliação para alunos, obtidas nos sites das mesmas. Ufanismo pedagógico… Porém, uma inconstitucionalidade se faz presente em tal avaliação… A avaliação sob o manto do anonimato é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, pois nesse momento da avaliação a honra do professor pode ser maculada, e posteriormente a impunidade será perpetuada. Artigo 5º, inciso IV (anonimato condenado pela Constituição Federal, 1988). A honra não pode ser atacada gratuitamente na perspectiva de que o professor esta sendo avaliado pela instituição de ensino (artigo 5º, inciso X, Constituição Federal de 1988). Não podemos admitir o princípio de Maquiavel “os fins justificam os meios”, isto é, avaliação sem obediência a Carta Magna, a nossa constituição cidadã. Será que poderemos ter alunos cidadãos brasileiros, e não apenas alunos egressos da universidade sem conhecimento do Estado Democrático de Direito? Vamos refletir… Para encerrar uma frase de Denise Servegnini: “Se optares pelo anonimato, não deixes pistas para ser descoberto.” No Facebook tem muitos se passando por cidadãos, querendo dar bronca e nunca fizeram nada por sua gente e por sua terra.

ü    Até que enfim apareceu uma placa na interligação da SC-135 e SC-467, Ouro a Jaborá ou vice-versa. O prazo de construção é de 900 dias, valor de R$ 52.824.822,96. A construtora é a empresa Monteadriano Engenharia e Construção S/A; supervisionada pela Sotepa – Sociedade Técnica de Estudos – Projetos e Assessoria Ltda, sendo a obra financiada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, numa parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra e Pacto por Santa Catarina. Essa ideia da estrada da produção foi lançada no início da década de 1990, por Leonir Bortoli (Canhoto), então vereador, publicada neste Semanário. Agora resta saber, quem colocarão como “pai” da criança?  

ü    Parabéns ao vereador Jegue que na sessão da Câmara de Capinzal, terça-feira, 13 de agosto, requereu que seja criada as Agentes de Trânsito, sendo elas serventuários da administração pública com competência para a aplicação de multas de trânsito e demais assuntos referentes ao trânsito em geral. Esses agentes podem ser Federais, Estaduais e Municipais. O que, nós também sugerimos em outros governos, Jegue agora também defende a criação da Guarda Municipal, ou seja, instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo Município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar. Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.

ü    Capinzal foi o centro das atrações em nível regional, com suas boates (danceterias), bares e lanchonetes noturnas. Hoje, infelizmente, se depender da dita burocracia e da força policial, 22h e no mais tardar 24h silêncio total. O que podem fazer é o som ficar ambiente e aqueles que estão do lado de fora do recinto, caso estiverem fazendo algazarra, quem deve se responsabilizar é a polícia e jamais o proprietário da iniciativa privada. É por isto e muito mais que os capinzalenses saem para trabalhar fora, em centros maiores, jamais voltam, exceto para visitar e criticar esta cidade pacata, sem opções noturnas.

ü    Para que seja possível o credenciamento de empresas para prestação de serviços para uma Prefeitura é preciso apresentar, geralmente estes documentos:      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;     Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do licitante; Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93;     Certificado de registro no cadastro de fornecedores da Prefeitura;    Declaração que prestará os serviços conforme valores fixados neste edital etc. Então não dá para entender, que a justiça do homem só determinou a devolução do imóvel e não puniu nenhum agente político da época na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois em uma década foi desembolsado quase um milhão em meio de reais para pagamento de aluguel de imóvel que pertencia à própria Prefeitura. Mesmo que não foi licitado, pois a alegação na época era que não tinha outro barracão, mas por que em dez anos deixaram de construir sua sede própria de trabalho? 

ü    Vai dar o que falar matéria informativa do deputado Sargento Amauri Soares, assim intitulada “Organizações sociais: a privatização está destruindo a saúde pública de SC”. A política do atual governo do Estado de entregar a administração das unidades hospitalares para as chamadas organizações sociais foi, mais uma vez, alvo de críticas do deputado Amauri Soares. “Não passam de grupos empresariais administrando a coisa pública, o que a nosso ver é inconstitucional”, afirmou durante pronunciamento na tarde de terça-feira, 6 de agosto. Para o parlamentar, a lógica da privatização tem destruído a saúde pública de Santa Catarina. O deputado fez um apelo ao governador Raimundo Colombo para fazer uma “meia volta” na sua ideia de transferir a saúde pública para as organizações sociais. Amauri Soares elogiou a atuação da Comissão de Saúde, que trabalhou para coletar assinaturas para projeto de lei de iniciativa popular que visa obrigar o governo federal a investir 10% do PIB na saúde, e concordou com a necessidade do governo federal investir mais dinheiro na saúde. No entanto, o deputado ressaltou que o aumento de recursos deve ser direcionado apenas às instituições públicas de saúde.

ü    Algo que tira a paciência de qualquer pai é ir para a escola e a reunião durar quase duas horas ou mais, pois ninguém reclamaria se fossem objetivos e diretos, então no máximo 30 a 40 minutos seria dado recado. Outra questão é certos professores e determinadas escolas enxerem de temas os alunos, pois se for criança, sequer sobra tempo para brincar, consequentemente, a burocracia da lei tira o direito de infância. Já no tempo integral acaba tirando um pouco do laço familiar e certos pais acabam achando que é só o governo responsável pelos seus filhos. Também, quando uma criança inicia a preparação religiosa, passa por uma etapa e depois por outra, quando tem certo conhecimento desiste de ir à missa ou ao culto, pois ficou saturado de tanta presença.     

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