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 Mais um feito do secretário Kelvis, desta vez ele conseguiu com a Fundação Milton Campos, a qual, segundo informações, é ligada ao PP, uma capacitação para mil pessoas. A capacitação para professores, funcionários da saúde do social, líderes comunitários, de igrejas, policiais e outras pessoas que serão agentes Multiplicadores no Combate à Droga numa ação preventiva educacional para crianças e adolescentes. O projeto será lançado na sexta-feira, 07 de Novembro, no Centro Educacional Prefeito Celso Farina, porém, a capacitação acorre nos dias 27 e 28 de Novembro. Projeto desta dimensão em combater as drogas alertando as crianças sobre o perigo das substâncias químicas será exclusivo no Estado e pela primeira vez o roteiro da Fundação Milton Campos vem com esse trabalho para Santa Catarina. Através do trabalho que vem realizando o Vereador licenciado e secretário de Saúde e Desenvolvimento Social será possível receber mais de 30 municípios no lançamento e na capacitação.

 

O atropelamento das duas crianças, resultou em reportagem da RICTV Record, assim intitulada: Tristeza e revolta marcam velório dos irmãos vítimas de atropelamento em Capinzal. Sendo material editado e postado no site no dia 20 de Outubro de 2014 - 13:48 - Trânsito – Capinzal. Corpo da matéria assim descrita: A comunidade pede justiça e exige uma solução para a imprudência dos condutores no trecho onde o acidente aconteceu. Foram sepultados no sábado (18) os irmãos de três e cinco anos de idade vítimas de atropelamento por moto em Capinzal. O acidente aconteceu no fim da tarde de sexta-feira (17) quando as crianças atravessavam a pista juntamente com o avô. A comunidade está revoltada com o caso e cobra uma solução das autoridades para a imprudência dos condutores no trecho onde o acidente aconteceu.

 

Além do excesso de velocidade do trajeto, um dos problemas naquele local do acidente que vitimou os irmãos Tiago Gabriel Lopes de Oliveira Ribeiro e Isabela Cristina Lopes de Oliveira Ribeiro de cinco e três anos, faltam refúgios ou guarita para fazer o embarque e desembargue, isto na descida, ainda do lado de quem sobe não tem passeio público, porém, do outro lado existe o passeio, mas, o meio fio é baixo, quase nivelado com o asfalto. A serra pode ter os pontos de ultrapassagem, porém, onde não é permitido usar tachões para evitar ultrapassagens indevidas. Um bem necessário, também seria a construção de passarelas prometidas no passado e que podem ser implantadas para poder proporcionar maior segurança, mas, o que mais os motoristas e motoqueiros respeitariam, seria as lombadas eletrônicas com sinalização e placas de redução de velocidade.

 

Para o bem da informação, estamos trazendo o que são crimes Dolosos e Culposos, tendo como fonte site Advogados Virtuais. O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado. Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais à vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência. Crime Culposos: Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência. Exemplos: Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) - Homicídio culposo - A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem. Negligência: art. 121, § 3º do CP - Homicídio culposo - A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento. Pessoa iniciante na prática de artes marciais, durante o treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente arma cortante. Imperícia: art. 129, § 6º do CP - Lesão corporal culposa.   

 

Não existe curva perigosa, e sim, excesso de confiança ao conduzir veículos automotores, e quem sabe, dando sorte para o azar querendo ou não. No Código Nacional de Trânsito o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Quando veículos, transitando por fluxo, se cruzem, se aproximarem do local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; por demais casos, o que vier pela direita do condutor. Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já estiver passado pelo local. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos protetores; segurando o guidom com as duas mãos; usando vestuário de proteção. O ciclista desmontando e empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e obrigações. Os pedestres que estiverem atravessando a rua sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as condições do Código. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. Aprenda como caminhar com segurança - Ver e ser visto: Esta é a principal regra para os pedestres. Estar atento ao movimento dos veículos e certificar-se de que também foi visto pelos motoristas. É preciso fazer contato visual com o condutor para certificar-se que ele identificou a sua presença.         

 

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