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Ligeirinho

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FERIADOS - Outubro 12 sexta-feira, Dia de N. S. Aparecida e das Crianças. Novembro 2 sexta-feira, finados e 15 quinta-feira, Proclamação da República. Dezembro 25 terça-feira, Natal.

 

IGUALDADE - Para a que está adiantando o Plano Diretor se continuam os obstáculos impedindo a passagem de pedestre sobre os passeios público, inclusive, em área residencial estão construindo barracões com fins comercial e industrial. Os ambulantes foram "varridos" dos passeios públicos, mas outros vem utilizando de maneira indevida. Também deveria ser revisto o Plano Diretor, pois tem loteamentos e até na área central em que o recuo está mínimo e outros rente ao passeio, ou seja, quadras as calçadas são estreitas e caso terreno baldio seja edificado, deve ter distância enorme se outros não tem (...).    

 

REENCONTRO - O 10º Encontro de ex atletas da localidade de Barro Preto, município de Capinzal (SC), ocorre às 9h30 envolvendo os então jogadores do HASA. Às 10h30 sênior do Machadinho (RS) e Amigos do 15. Serão 90 litros de chope, ainda show com Paulão e Marcelo.   

 

REVER - O setor oncologia, levando em conta toda segunda-feira, no local deve ter de 70 a 80 cadeiras, no entanto, são em torno de umas 400 a 500 pessoas, considerando os pacientes e acompanhantes. A sala não comporta tanta gente, sendo que muitos permanecem em pé horas, sabendo que estão debilitados. Deveria ser feita uma pesquisa de avaliação o que o pessoal acha da espera, da sala, comodidade, etc? ainda, o que é preciso melhorar e aperfeiçoar. Muitos acham que o mencionado hospital deveria estar numa BR e não na área central da cidade, devido atender várias regiões integradas por números municípios, consequentemente, falta estacionamento. Num caso desse, comprovando que está levando e esperando um paciente, não deveria, quem sabe, ter cobrança do estacionamento. Todos são atendidos, mas, nesta segunda-feira, teve caso que a consulta era por volta das 8 horas e foi atendida às 11h, pois andaram, talvez, invertendo o prontuário.   

 

ELEIÇÕES - Conheça as atribuições dos cargos que estão em disputa nas Eleições 2018. Eleitores farão suas escolhas nos dias 7 (1º turno) e 28 de outubro (2º turno).

Nas Eleições Gerais de 2018, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual e distrital. A votação será realizada simultaneamente em todo o país no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

De acordo com a legislação em vigor, o eleitor fará a sua escolha na urna eletrônica, obedecendo à seguinte ordem de votação: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 59, § 3º).

O voto é a forma pela qual todo cidadão pode escolher quem o representará na Administração Pública, na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público para melhoria do país, dos estados e dos municípios. Conheça agora as atribuições dos cargos em disputa no pleito deste ano.

DEPUTADO FEDERAL - Os deputados federais são os representantes do povo na esfera federal. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. Eles também podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.

DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL - Os deputados estaduais ou distritais têm a incumbência de representar o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Sua função principal é a de legislador, ou seja, legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo. Vale lembrar que cada constituição estadual ou distrital também pode delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados estaduais ou distritais.

SENADOR - Os senadores representam os estados e o Distrito Federal, e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

GOVERNADOR - É o governador que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.

No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA - O presidente da República é quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal.

Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.

Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos.

Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.

No que se refere à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

 

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