Ligeirinho
Fique por dentro - recado da comunidade
XINGAMENTOS - O que não é aceitável ver quem está do lado da situação ou da oposição, considerar parlamentar de outra coligação como fosse inimigo. É bom lembrar que estão no poder e não são vitalícios. Também não é uma boa ficar dando indireta e nem querer tapar o sol com a peneira, sabendo que podem ter o telhado de vidro. Fica ridículo querer endeusar ou malhar o pau. Vamos unir forças e deixar de provocar tempestade num copo d'água, o que é só perda de tempo. Lembrem-se: todos são representantes do povo e não de outro poder.
CONCORDATA é um termo que consiste em um prazo judicial concedido a empresa para que ela deixe de pagar os seus fornecedores e demais encargos e utilizar este capital de giro para restabelecer novamente a sua receita. De maneira geral, ele é utilizado no âmbito jurídico para definir o acordo que um comerciante que está inadimplente propõe a todos ou a maioria dos seus credores, como uma forma de evitar declaração a falência da empresa. Este acordo caracteriza um instituto do direito falimentar que é mais brando que a própria falência, pois ele visa proteger o crédito do comerciante devedor e a recuperação imediata da situação econômica em que a empresa se encontra. Na prática, a concordata é um benefício legal, celebrado por meio de um contrato entre a parte devedora e seus credores e é supervisionado por um juiz. No Brasil, o termo concordata não é mais utilizado desde 2005, quando, por meio da Lei nº 11.101, ele foi substituído pela recuperação judicial, que é uma prática semelhante ao modelo de concordata americano. Entretanto, no dia-a-dia, o termo continua sendo utilizado para se referir a este último recurso que soluciona as dificuldades econômicas de uma empresa. PEDIDO DE CONCORDATA - Para fazer o pedido de concordata é preciso que a empresa comprove que não possui condições financeiras para pagar as dívidas. Segundo a Lei de Recuperação de Empresas, ela então deve elaborar um plano de recuperação, que precisa ser aprovado por seus sócios, credores e funcionários. Se este plano tiver a aprovação de todos e também da justiça, a empresa então ganha o prazo de dois anos para equilibrar as contas e renegociar os débitos. Se mesmo com a utilização da concordata, e empresa não conseguir se restabelecer, será então decretada sua falência e sua liquidação, posteriormente. DIFERENÇA ENTRE CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Na prática da lei, a concordata foi substituída pela recuperação judicial. Entretanto, suas ações têm diferenças significativas no que diz respeito ao processo de recuperação de empresas. A concordata é um instrumento de acordo entre as partes envolvidas para evitar a falência da empresa, que estipula determinados prazos e pagamentos dentro deste período. Já a recuperação judicial é bem flexível e deixa a cargo do próprio administrador judicial e do comitê de credores a elaboração e a aprovação do plano de recuperação da empresa. Fonte: Significados. Muitos se perguntam: Quantas concordatas ou Recuperação Judicial empresário pode solicitar? Boatos e rumores: se essa moda pega...
INFORMAR - As eleições estão praticamente aí, sendo no próximo dia 7 de outubro, domingo, então vai algumas informações sobre os presidenciáveis que concorrem o pleito eleitoral.
Jair Bolsonaro
Deputado federal do Brasil
Partido: Partido Social Liberal Mais populares 17
Nascimento: 21 de março de 1955 (idade 63 anos), Campinas, São Paulo
Candidatura a: Presidente do Brasil
Fernando Haddad
Ex-Prefeito da cidade de São Paulo
Nascimento: 25 de janeiro de 1963 (idade 55 anos), São Paulo, São Paulo
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido: Partido dos Trabalhadores 13
Ciro Gomes
Partido: Partido Democrático Trabalhista Mais populares 12
Nascimento: 6 de novembro de 1957 (idade 60 anos), Pindamonhangaba, São Paulo
Candidatura a: Presidente do Brasil
Geraldo Alckmin
Médico
Nascimento: 7 de novembro de 1952 (idade 65 anos), Pindamonhangaba, São Paulo
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido: Partido da Social Democracia Brasileira 45
Marina Silva
Ex-Senador da República Federativa do Brasil
Nascimento: 8 de fevereiro de 1958 (idade 60 anos), Rio Branco, Acre
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido: Rede Sustentabilidade 18
João Amoêdo
Político
Nascimento: 22 de outubro de 1962 (idade 55 anos), Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido: Partido Novo 30
Alvaro Dias
Senador da República Federativa do Brasil
Nascimento: 7 de dezembro de 1944 (idade 73 anos), Quatá, São Paulo
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido político: Partido Verde
Henrique Meirelles
Ex-ministro da Fazenda do Brasil
Nascimento: 31 de agosto de 1945 (idade 73 anos), Anápolis, Goiás
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido: Movimento Democrático Brasileiro 15
Vera Lúcia
Política
Nascimento: 12 de setembro de 1967 (idade 51 anos)
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado 16
Guilherme Boulos
Ativista
Nascimento: 1982 (idade 36 anos), São Paulo, São Paulo
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido: Partido Socialismo e Liberdade 50
Cabo Daciolo
Deputado federal
Nascimento: 30 de março de 1976 (idade 42 anos), Florianópolis, Santa Catarina
Candidatura a: Presidente do Brasil
João Vicente Goulart
Político
Nascimento: 22 de novembro de 1956 (idade 61 anos), Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Candidatura a: Presidente do Brasil
Partido: Partido Pátria Livre 54
José Maria Eymael
Advogado
Nascimento: 2 de novembro de 1939 (idade 78 anos), Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Candidatura a: Presidente do Brasil
Deixe seu comentário