logo RCN
O TEMPO jornal de fato

Ligeirinho Recado da comunidade

Ex-prefeito é condenado, em 1º Grau, por utilizar verbas públicas para viajar para Europa

O réu e outros, apropriaram-se de dinheiro público e o utilizaram para realizar uma viagem intitulada "Missão Oficial à Europa" em 2014.

Quer saber mais, acesse https://www.mpsc.mp.br/noticias/ex-prefeito-de-pinhalzinho-e-condenado-em-1%C2%BA-grau-por-utilizar-verbas-publicas-para-viajar-para-europa

Prefeito e servidores são acusados de pagamento irregular de quase R$ 800 mil em horas extras em SC.

Valor foi pago entre janeiro de 2017 e março de 2019, diz MPSC. Grupo foi denunciado por improbidade administrativa.

O prefeito e sete servidores, incluindo secretários municipais, são acusados de pagar irregularmente em horas extras a servidores públicos. A Justiça aceitou denúncia do MPSC por improbidade administrativa e mandou bloquear os bens dos réus em R$ 2,7 milhões.

Na decisão, o juiz Edison de Oliveira Júnior destacou que há provas de que servidores agiram de forma ordenada para enriquecimento ilícito e determinou ainda o afastamento deles do comando das secretarias durante o processo.

Quer maiores informações acesse https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/06/11/prefeito-e-servidores-sao-acusados-de-pagamento-irregular-de-quase-r-800-mil-em-horas-extras-em-sc.ghtml

Prefeito de Penápolis tem perda do cargo decretada. Político foi condenado por improbidade administrativa.

A 1ª Vara da Comarca julgou procedente ação civil pública promovida pelo MPS para condenar o prefeito da cidade, bem como seu sócio, por ato de improbidade administrativa. O político, que anteriormente também exerceu cargo de vereador na cidade, mantinha-se como sócio oculto de uma rádio local que firmou sucessivos contratos com a Prefeitura e a Câmara Municipal. Foi decretada a perda do cargo de prefeito, bem como a suspensão de seus direitos políticos e de seu sócio pelo prazo de oito anos. Além disso, tanto o político como a rádio e seu sócio deverão, de forma solidária, ressarcir a quantia de R$ 167.505 e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor a ser devolvido, bem como estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, a contar do trânsito em julgado.  Além disso, a rádio deverá restituir R$ 89.338,35 a título de indenização e desocupar, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, a área institucional e a área verde de 25.076,55m2, que foi concedida à empresa por lei municipal.

Conforme os autos, entre 2009 e 2010 a Câmara Municipal desembolsou a quantia de R$ 141.375 em favor da rádio. Já a Prefeitura realizou pagamentos na ordem de R$ 26.130.

Sobre a perda do cargo de prefeito, o magistrado destacou que “ciente das proibições legais de contratação, procurou ocultar a sua condição de sócio da rádio e com isso obter vantagens indevidas. Então, demonstrou total incapacidade de exercer a representatividade do Poder Executivo Local, de sorte que é medida de rigor a incidência da sanção de perda da função pública exercida pelo réu”. Já sobre o outro sócio, o juiz disse que ele teria contribuído para “a consecução daqueles prejuízos aos cofres públicos porque, ciente da sociedade oculta e, portanto, da proibição de contratar, manteve tal situação com vistas a obter as vantagens indevidas”. Cabe recurso da decisão.

Mais informações acesse https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=55600&pagina=2

Certas repartições públicas, determinadas entidades, associações e outras, não vem dando ampla divulgação de seus atos oficiais e legais. Conforme o GOOGLE "Incumbe ao prefeito dar publicidade não só às leis municipais, mas a todos os atos oficiais da Prefeitura de interesse dos munícipes, e tais são os decretos, as portarias, as resoluções, os despachos que contenham disposições de caráter externo, bem como o orçamento, as tabelas de tributos, os lançamentos  e muito mais”. Tem meio de informação e certas imprensas se passando por jornal impresso, passando a publicar atos oficiais e legais, o que não é formal.

Ato oficial é um ato jurídico praticado pela Administração Pública. Ele tem poder legal para “adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos”, como dita o artigo 81 do Código Civil. GOOGLE

Anterior

Obras de asfaltamento no Barro Preto, localidade de Capinzal, serão retomadas nesta semana

Próximo

Consórcio Machadinho participa de inauguração de projeto em Anita Garibaldi

Deixe seu comentário