Ex-prefeito é condenado, em 1º Grau, por utilizar verbas públicas para viajar para Europa
O réu e outros, apropriaram-se de dinheiro público e o utilizaram para realizar uma viagem intitulada "Missão Oficial à Europa" em 2014.
Quer saber mais, acesse https://www.mpsc.mp.br/noticias/ex-prefeito-de-pinhalzinho-e-condenado-em-1%C2%BA-grau-por-utilizar-verbas-publicas-para-viajar-para-europa
Prefeito e servidores são acusados de pagamento irregular de quase R$ 800 mil em horas extras em SC.
Valor foi pago entre janeiro de 2017 e março de 2019, diz MPSC. Grupo foi denunciado por improbidade administrativa.
O prefeito e sete servidores, incluindo secretários municipais, são acusados de pagar irregularmente em horas extras a servidores públicos. A Justiça aceitou denúncia do MPSC por improbidade administrativa e mandou bloquear os bens dos réus em R$ 2,7 milhões.
Na decisão, o juiz Edison de Oliveira Júnior destacou que há provas de que servidores agiram de forma ordenada para enriquecimento ilícito e determinou ainda o afastamento deles do comando das secretarias durante o processo.
Quer maiores informações acesse https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/06/11/prefeito-e-servidores-sao-acusados-de-pagamento-irregular-de-quase-r-800-mil-em-horas-extras-em-sc.ghtml
Prefeito de Penápolis tem perda do cargo decretada. Político foi condenado por improbidade administrativa.
A 1ª Vara da Comarca julgou procedente ação civil pública promovida pelo MPS para condenar o prefeito da cidade, bem como seu sócio, por ato de improbidade administrativa. O político, que anteriormente também exerceu cargo de vereador na cidade, mantinha-se como sócio oculto de uma rádio local que firmou sucessivos contratos com a Prefeitura e a Câmara Municipal. Foi decretada a perda do cargo de prefeito, bem como a suspensão de seus direitos políticos e de seu sócio pelo prazo de oito anos. Além disso, tanto o político como a rádio e seu sócio deverão, de forma solidária, ressarcir a quantia de R$ 167.505 e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor a ser devolvido, bem como estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, a contar do trânsito em julgado. Além disso, a rádio deverá restituir R$ 89.338,35 a título de indenização e desocupar, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, a área institucional e a área verde de 25.076,55m2, que foi concedida à empresa por lei municipal.
Conforme os autos, entre 2009 e 2010 a Câmara Municipal desembolsou a quantia de R$ 141.375 em favor da rádio. Já a Prefeitura realizou pagamentos na ordem de R$ 26.130.
Sobre a perda do cargo de prefeito, o magistrado destacou que “ciente das proibições legais de contratação, procurou ocultar a sua condição de sócio da rádio e com isso obter vantagens indevidas. Então, demonstrou total incapacidade de exercer a representatividade do Poder Executivo Local, de sorte que é medida de rigor a incidência da sanção de perda da função pública exercida pelo réu”. Já sobre o outro sócio, o juiz disse que ele teria contribuído para “a consecução daqueles prejuízos aos cofres públicos porque, ciente da sociedade oculta e, portanto, da proibição de contratar, manteve tal situação com vistas a obter as vantagens indevidas”. Cabe recurso da decisão.
Mais informações acesse https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=55600&pagina=2
Certas repartições públicas, determinadas entidades, associações e outras, não vem dando ampla divulgação de seus atos oficiais e legais. Conforme o GOOGLE "Incumbe ao prefeito dar publicidade não só às leis municipais, mas a todos os atos oficiais da Prefeitura de interesse dos munícipes, e tais são os decretos, as portarias, as resoluções, os despachos que contenham disposições de caráter externo, bem como o orçamento, as tabelas de tributos, os lançamentos e muito mais”. Tem meio de informação e certas imprensas se passando por jornal impresso, passando a publicar atos oficiais e legais, o que não é formal.
Ato oficial é um ato jurídico praticado pela Administração Pública. Ele tem poder legal para “adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos”, como dita o artigo 81 do Código Civil. GOOGLE
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