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Foi sancionada a Lei Ordinária nº 2.388/2025, que institui em Lacerdópolis o Programa Social de Incentivo à Instalação e Uso de Caixas d’Água.
A iniciativa prevê a distribuição gratuita de uma caixa d’água por residência para famílias com renda total de até três salários mínimos, que sejam proprietárias ou posseiras de imóveis com ligação de água da CASAN.
O programa busca garantir reserva de água potável, reduzir impactos em casos de desabastecimento e estimular o uso consciente dos recursos hídricos. Os tamanhos variam conforme o número de moradores:
Até 3 pessoas: 500 litros
Entre 3 e 5 pessoas: 1.000 litros
Mais de 5 pessoas: 1.500 litros
A instalação e demais materiais são de responsabilidade do beneficiado. Após o pedido, a entrega deve ocorrer em até 10 dias úteis e a instalação em até 30 dias (podendo ser prorrogada uma vez).
Para participar, é necessário apresentar requerimento, documentos pessoais, comprovante de renda, certidão negativa de débitos municipais e comprovante de residência.
Interessados devem procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Município de Lacerdópolis para maiores informações. Confira a lei na integra:
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